Capacete para passageiro ou garupa

Especialista em gestão e direito de trânsito aborda tema do uso adequado e seguro do capacete

Por Paulo Souza

André Garcia

O passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotores, assim como o condutor ou piloto, só pode ser transportador se utilizar capacete de segurança, tal determinação legal está inserido no artigo 55, do Código de Trânsito Brasileiro.

O correto seria, também, a obrigatoriedade do vestuário de proteção, todavia, o inciso III do artigo 55 do CTB, assim como o inciso III, do artigo 54 para o condutor, não foi regulamentado pelo CONTRAN, o que não o torna obrigatório.

Caso o condutor leve passageiro ou garupa sem o capacete comete infração gravíssima passível de multa e suspensão do direito de dirigir de 1 a 3 meses e se reincidente, dentro de doze meses, poderá sofrer suspensão de 6 a 10 meses, nos termos do inciso II, do artigo 244, do CTB.

Mesmo que o capacete conste o tipo sanguíneo do condutor ou do passageiro, em caso de acidente é protocolo do socorrista fazer a “tipagem sanguínea” para o tratamento adequado da vítima.

Há três modelos de capacetes: fechado, aberto e basculante, mais conhecido como robocop.

O mais indicado é o fechado que protege totalmente a cabeça e o rosto do motociclista. O aberto mantem exposto o rosto e o robocop, dependendo da dinâmica do acidente, pode destravar, abrir e expor o rosto da vítima, trazendo graves consequências.

Há ainda, dois tipos de fechos: o automático ou engate rápido e do de argolas em “d”. O mais seguro é de fecho de argolas, que em caso de acidente não abre como pode acontecer com o engate rápido.

Há duas construções de capacete: o ABS ou Termoplástico e de fibras sintéticas (kevlar, carbono, fibra de vidro). O capacete com casco de ABS é mais barato porque é possível sua construção em grande escala industrial, enquanto o de “fibras sintéticas” é fabricado um a um manualmente, por isso a diferença de preço.

A diferença entre um casco de ABS e outro de fibras sintéticas, está na dissipação do impacto. Para melhor compreensão, se imaginarmos duas bolas, uma de basquete cheia e uma de futsal murcha, o casco de ABS seria a bola de basquete, por essa razão é recomendável seu uso só em ambiente “street” ou urbano.

É essencial que a cabeça seja medida com uma fita métrica e com base no tamanho do crânio seja escolhido um capacete que fique justo, quase que a ponto de machucar, já que sofrerá um laceamento. Capacete frouxo na cabeça tem o mesmo efeito de um boné ou chapéu na cabeça.

Por fim, recomenda-se a troca do capacete a cada 5 anos ou em caso de acidente. Minha recomendação é o capacete de uso diário ser substituído assim que ficar largo ou em caso de acidente, já que o estireno (isopor) interno não tem efeito-memória. É um material que amassa com o uso normal e não recupera as dimensões originais. Isso significa que o capacete ficará folgado apenas com o uso e deverá ser trocado.

Capacete descartado deve ser inutilizado para impedir o reuso por outro motociclista. Não se compra – nem se vende – capacetes USADOS e não certificado pelo INMETRO, como determina a Resolução 453 do CONTRAN.

André Garcia é motociclista, advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito, colunista na imprensa especializada de duas rodas, idealizador do Projeto Motociclismo com Segurança que busca aculturar a sociedade em segurança viária por meio de palestras e aulas de pilotagem, laureado com o Prêmio ABRACICLO de Jornalismo em 2008 – Destaque em Internet e 2013 – Vencedor na categoria Revsita com matérias de segurança viária e homenageado na Câmara Municipal de São Paulo pelo Dia Internacional do Motociclista em agosto de 2013 com o Troféu “Marco da Paz” por sua atuação no trabalho de ação social e pela construção da cultura de paz no mundo. [email protected]


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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