Novas leis do Contran: agora é pra valer!

Saiba quais as modificações necessárias para não ser pego de surpresa pela resolução 219.

Por Leandro Alvares

Murillo Ghigonetto

No próximo dia 29, entra em vigor mais uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para os motociclistas brasileiros.

No entanto, dessa vez a nova regra não é para todos, mas sim para aqueles que usam a motocicleta para carregar carga de forma remunerada, como a maioria dos motofretistas que circula hoje nas grandes cidades brasileiras. O objetivo da lei é oferecer mais segurança aos trabalhadores da categoria.

A nova regra impõe condições especiais para quatro aspectos principais da motocicleta utilizada em entrega de mercadorias: dimensão do baú de carga; uso de colete com faixas refletoras; capacete com adesivos refletores e, por fim, a obrigatoriedade no uso da placa vermelha.

Embora a medida não tenha agradado muito aos motoboys, Lucas Pimentel, presidente da Abram (Associação Brasileira de Motociclistas) informa que a lei, ao contrário de outras já extintas, vai funcionar e irá trazer muitos benefícios à categoria.

“É claro que em um primeiro momento esta resolução deve ser recebida com um certo repúdio pelos motoboys. No entanto, nós consideramos a resolução 219 do Contran um grande avanço. Isso porque ela nasce com o objetivo de dar mais segurança aos motociclistas profissionais, além de reforçar o compromisso com a adequação e profissionalização do setor”, informa.
 
Pimentel ressalta que existe uma série de informações desencontradas hoje na mídia que estão causando um certo “pânico” entre os motociclistas. “Não há necessidade para desespero. O motociclista terá tempo para se adaptar. A placa vermelha, por exemplo, que passa a ser obrigatória para os municípios com legislação específica, tem como data limite de adequação o dia do licenciamento do veículo. Além disso, já fomos informados de que as faixas retrorefletivas nos coletes também devem sofrer um atraso para entrar em vigor”, explica.
 
Para Aldemir de Freitas, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas da Cidade de São Paulo, a nova resolução deve se tornar um grande problema para os motoboys. “Do ponto de vista teórico ela é perfeita, mas na prática vai apenas gerar mais multas para os trabalhadores da categoria, caso não haja rigor na aplicação da lei”, prevê.

O mais preocupante, para ele, é saber quem vai arcar com os custos dessa adequação para o trabalhador. “Quando se fala de um motoboy que é pai de família e tem que arcar com a prestação da sua ferramenta de trabalho (a moto), arriscar-se em mais de um trabalho por dia para receber míseros cinco reais por hora, sem ter ao menos um registro em carteira digno, é difícil. Precisamos obrigar as empresas a pagarem essa adequação, e não o trabalhador. Afinal, quem mais lucra com a normalização do serviço são as próprias empresas”, finaliza.

Confira as principais alterações impostas pela resolução 219:

Baú

De acordo com o texto da resolução 219 do Contran, de 11 de janeiro de 2007, os acessórios para o transporte de cargas em motocicleta poderão ser de dois tipos: aberto (grelha) ou fechado (baú). Vale lembrar que a fixação de adesivos reflexivos em toda a área do baú passa a ser obrigatória. Outro ponto de destaque diz respeito às dimensões do baú. Neste caso, a resolução estabelece o seguinte:

- Largura máxima do baú deverá ser de 60 cm
- Comprimento máximo limitado à extremidade traseira do veículo
- Altura máxima não poderá exceder 70 cm

Colete

Com a nova medida, o uso do colete passa a ser obrigatório para todo motociclista que utilize sua motocicleta para o transporte remunerado de carga. Seguindo as exigências do novo texto, o equipamento deverá possuir faixas retrorefletivas dispostas verticalmente, de forma que a visualização fique facilitada à noite e em momentos de baixa luz.

Capacete

Segundo a resolução 219, passa a ser obrigatório o uso de adesivo reflexivo no casco do capacete. O texto estabelece ainda as dimensões e localização exata para a utilização dentro da norma estabelecida pela nova lei. Neste caso, o objetivo é fazer com que o motociclista seja notado com maior facilidade pelos motoristas de outros veículos.

Placa vermelha

A partir de agora, toda motocicleta utilizada para o transporte remunerado de carga deverá rodar com a placa vermelha. Esta regra vale para a maioria das cidades, onde já exista legislação de trânsito específica para motofretes, como São Paulo. Vale lembrar que a data limite para a instalação da placa vermelha fica estabelecida pelo dia do licenciamento do veículo.

Clique aqui para ler a resolução na íntegra.

Fotos: Renato Durães.

Fonte:
Agência Infomoto

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