Com a lei na cabeça

Conheça as novas regras para uso de capacetes que entrarão em vigor no mês de agosto.

Por Leandro Alvares

Aldo Tizzani

A partir de 9 de agosto, entra em vigor a resolução 203 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), nova lei que regulamenta o uso e moraliza a venda de capacetes no Brasil, seja ele nacional ou importado.

Agora, o item de segurança de uso obrigatório dever ter selo de certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e estar corretamente afixado por meio de cinta jugular.

No caso de cascos sem viseiras, é obrigatório o uso de óculos de segurança (modelo que permite ao motociclista a utilização simultânea de óculos de sol ou de lentes corretivas). Para completar, a resolução obriga o uso de adesivo refletivo nas laterais e na parte traseira do capacete.

Porém há controvérsias, principalmente no que diz respeito ao tamanho e qualidade dos refletivos e aos capacetes certificados fabricados antes da resolução, já que na visão dos fabricantes, nenhuma lei pode retroagir.

Na verdade, a resolução 203 é um complemento ao CBT (Código Brasileiro de Trânsito). Assim, o Inmetro certificará produtos e fiscalizará as lojas. Caberá a polícia autuar os infratores que não estiverem com capacetes certificados pelo orgão.

“É preciso mostrar às pessoas a importância deste item de segurança. Ou seja, motociclista consciente usa capacete homologado pelo Inmetro. O uso do capacete “coquinho” é um crime e fere todas as normas de segurança”, afirma Gustavo Kuster, gerente de avaliação da conformidade do Inmetro.

Os capacetes importados oficialmente vendidos no país passam pelos mesmos critérios de avaliação. No caso específico dos modelos importados, há duas maneiras de se fazer as análises: por lote ou ainda a ida de técnicos brasileiros ao exterior fazer a avaliação do produto no próprio fabricante.

Contudo, os modelos comprados por motociclistas em viagens ao exterior não poderão ser utilizados no Brasil. “Só serão aceitos modelos certificados e que trouxerem o selo do Inmetro”, explica Kuster. Ainda segundo o gerente, na Europa não se pode circular com capacetes produzidos nos Estados Unidos. “As normas de certificação são diferentes”.

Indústria

Os fabricantes e importadores tiveram que se adequar à resolução 203. Os capacetes comercializados a partir de 9 de agosto deverão ter adesivos refletivos maiores. Isso acarreta um custo adicional ao produto — matéria-prima, corte, aplicação, mão-de-obra — que, com certeza, será repassado ao consumidor, ou melhor, para o piloto e ao garupa. Para os modelos básicos, o aumento pode chegar até 10%.

Para Oswaldo Coelho de Souza, diretor da Starplast — importador e fabricante das marcas Bell, Bieffe, Peels e Fly —, a resolução 203 entrará em vigor para tirar de circulação os capacetes não-certificados, os perigosos coquinhos, além de modelos em péssimas condições de conservação.

“Estaremos moralizando o mercado. Além disso, a lei é uma forma de deixar o motociclista mais alerta sobre o uso deste imprescindível equipamento de segurança”, ressalta.

Gianfranco Milani, gerente de Vendas da Taurus — fabricante e importador das marcas Taurus, Zarref e Nolan —, segue o mesmo raciocínio do colega da Starplast, já que a resolução vai varrer das lojas os capacetes coquinhos e os modelos que estão fora de conformidade.

“Pelo menos, o item de segurança será vendido dentro de normas de segurança, mas a determinação sobre o refletivo é um exagero, pois 52% dos acidentes acontecem com motos trafegando nos corredores. O capacete tem a função de salvar vidas e não servir de elemento de sinalização”, critica Gianfranco.

Polêmicas à parte, Orlando Moreira da Silva, da CGIT (Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Trânsito), dá o veredicto. “Os capacetes antigos em bom estado de conservação (certificados pelo Inmetro) terão que ser dotados de dispositivo refletivo de segurança na forma especificada no artigo 2º e no item I do anexo da resolução 203”, comunica, dizendo ainda que deverão ser adotados adesivos retro-refletivos na forma especificada no anexo II da resolução nº 219/2007 (acesse o link no box “serviço”).

Por isso muito cuidado na aquisição de kit de refletivos. Há adesivos sendo vendidos completamente fora do padrão estipulado pelo Contran. Assim, o motociclista também poderá ser autuado. Na dúvida, consulte o fabricante ou o importador de seu capacete.

Para o motociclista Ricardo do Santos, qualquer medida que seja em prol da vida do piloto e garupa deve ser elogiada, mesmo tendo que desembolsar alguns reais para comprar um kit de adesivos ou até adquirir um capacete novo. “Não quero colocar minha cabeça, literalmente, a prêmio”.

Penalidades

A fiscalização ficará a cargo das autoridades de trânsito, que devem observar a inserção dos adesivos refletivos de segurança — nas laterais e na parte traseira —, o selo de identificação regulamentada pelo Inmetro ou da existência de etiqueta interna comprovando a certificação do produto.

A pena para quem pilotar com capacete irregular é a mesma se o motociclista estivesse sem o item obrigatório de segurança. Ou seja, a infração é considerada gravíssima. A carteira é apreendida, o infrator “ganha” multa de R$ 191,52 e sete pontos no prontuário. Além, é claro, das taxas de reboque e as diárias nos pátios dos Detrans estaduais.

Tipos de capacetes aprovados
- Capacete integral (fechado) com viseira;
- Capacete integral sem viseira e com pala (uso obrigatório do óculos);
- Capacete integral com viseira e pala;
- Capacete modular;
- Capacete misto com queixeira removível com para e sem viseira (uso obrigatório do óculos);
- Capacete aberto (jet) sem viseira (com ou sem pala) (uso obrigatório do óculos);
- Capacete aberto (jet) com viseira (com ou sem pala)

Serviço

- Confira a integra das resoluções que abordam o tema capacete:
Resolução 203
Resolução 219

- Veja se o seu capacete é certificado pelo Inmetro, clicando aqui.

Fotos: Renato Durães.

Fonte:
Agência Infomoto

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