Regra do Contran sobre modificações em motos gera polêmica
Portaria 60/2017 gera muitas dúvidas em relação sobre o que é permitido ou não alterar na moto
Por Aladim Lopes Gonçalves
Por Aladim Lopes Gonçalves
Com a implantação recente da Portaria 60/2017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mas que entra em vigor somente em 1º de agosto, muitos profissionais e motociclistas acreditam que a portaria decretará o fim da personalização no Brasil. A polêmica também chegou à comunidade Cafe Racer Brasil reúne mais de 40.000 entusiastas por motos modificadas no Facebook, que registrou várias postagens nos últimos dias com dúvidas sobre as novas regras que foram apresentadas.
Mas para Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), “a nova portaria do Contran irá apenas regulamentar as modificações na motocicleta, já previstas em resolução anterior”. Campestrini se refere à Resolução 292/2008 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que trata das alterações permitidas em veículos de duas e quatro rodas. O objetivo da nova portaria é estabelecer as regras de como e quais modificações podem ou não ser feitas.
Segundo a legislação vigente, qualquer modificação que altere as características originais do veículo exige que a moto passe por perícia junto aos órgãos de trânsito para a obtenção de uma nova documentação.
Processo confuso
De acordo com o Detran-SP, é permitido personalizar veículos desde que se atenda aos requisitos da resolução 292 do Denatran e da tal portaria 60/2017. "Antes de iniciar o processo de modificação de sua moto é fundamental pedir autorização prévia em um posto do Detran”, aconselha Gustavo Fonseca, do Doutor Multas, site especializado em Recursos de Multas de Trânsito. A partir daí os Detrans (estaduais) podem autorizar ou não as modificações.
Mudanças nas suspensões, na sinalização/iluminação, no sistema de freios ou alterações de combustível (de gasolina para álcool, por exemplo), entre outras, precisam passar por uma inspeção em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) acreditadas pelo Inmetro.
Caso seja aprovada na inspeção, será emitido um Certificado de Segurança Veicular (CSV), que trará a descrição das modificações feitas na moto. “Toda mudança deverá ser aprovada na vistoria. Dentro da lei não haverá punições para o condutor", observa Fonseca.
Para mudanças como pintura, envelopamento ou adesivamento com uma cor diferente da original de fábrica, em área igual ou superior a 50% do veículo, agora não é mais necessário emissão do CSV. Já para transformações estruturais (como no quadro, por exemplo) é necessário obter também o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), emitido pelo Denatran.
Após toda essa burocracia é que serão expedidos novos documentos: Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Mudanças de leve
Para Bruno Salviano, customizador da Pavani Motorcycles, o mais importante em uma personalização é manter a originalidade do conjunto: ciclística, motor e itens de segurança. “O uso do tanque de combustível original é uma espécie de assinatura que comprova a autenticidade do conjunto”, explica o customizador de São Paulo, dizendo que nunca viu uma moto ser apreendida por modificações visuais, mas por usar escapamento esportivo sim.
Fernando Costa, da Spades Kustom Cycles, especialista em projetos mais radicais e elaborados, afirma que muitos motociclistas têm tido dúvidas sobre esse assunto. “Na Spades não alteramos nada que possa afetar a segurança do motociclista. O serviço de customização foca na ergonomia e também na segurança”, explica Costa, dizendo que a Spades também auxilia seus clientes em relação ao item de mudança de cor e outros tópicos que são permitidos pela legislação vigente.
“Nos Estados Unidos, por exemplo, você pode comprar um motor novo ou usado, adquirir um quadro, tudo com nota fiscal, e montar uma moto. Depois é levá-la ao departamento de veículos para uma vistoria e aprovação da sua motocicleta. Tudo muito mais simples. Claro que a pessoa assina um termo de responsabilidade criminal pela moto”, compara Fernando Costa, da Spades Kustom, customizadora de São Paulo.
Além da grande quantidade de dúvidas, há uma questão que deve ser levada em consideração: a modificação estará sujeira a interpretação da autoridade de trânsito, que pode não ter conhecimento técnico para diferenciar uma simples personalização de uma customização. Para isso, Salviano dá uma dica: “Tenha sempre em mãos os documentos atualizados da moto, inclusive o laudo de Vistoria de Identificação Veicular Móvel, expedido pelo Detran”. Essa vistoria é a mesma feita por empresas credenciadas quando é preciso transferir um veículo de um proprietário para outro, por exemplo.
Polêmicas à parte, conduzir veículo com alterações sem constar no documento rende multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para entender um pouco mais sobre as modificações aprovadas pela legislação, entre em contato com o Detran de seu Estado. Assim, ter uma motocicleta dentro da lei e que personifique seu estilo de vida, com certeza, oferecerá mais bons momentos sobre duas rodas do que dor de cabeça.
Fotos: Renato Durães e Doni Castilho/Infomoto, Arquivo Pessoal e Divulgação
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