Yamaha promove recall para os modelos XJ6N e XJ6F
Marca japonesa diz que convocação é necessária para realização de serviço no chicote principal das motos
Por Aladim Lopes Gonçalves
Por Aladim Lopes Gonçalves
A Yamaha do Brasil convoca os proprietários de modelos XJ6N e XJ6F, com assento bipartido, para entrarem em contato com uma concessionária autorizada para agendar a vistoria e reposicionamento gratuitos do chicote principal, ou a sua substituição gratuita, se necessária.
MODELO |
ANO / MODELO |
A PARTIR DO CHASSI |
ATÉ O CHASSI |
XJ6N |
2014/2015 |
9C6KJ0060F0004741 |
9C6KJ0060F0006060 |
XJ6N ABS |
2014/2015 |
9C6RJ2510F0000141 |
9C6RJ2510F0000580 |
XJ6F |
2014/2015 |
9C6KJ0070F0001001 |
9C6KJ0070F0001320 |
XJ6F ABS |
2014/2015 |
9C6RJ2520F0000101 |
9C6RJ2520F0000220 |
A fabricante japonesa afirma que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes no Brasil envolvendo as motos, mas, devido à montagem incorreta do chicote principal, podem ocorrer danos à referida peça e curto circuito no sistema elétrico, com falha no funcionamento do motor e/ou das luzes de indicação traseira e consequente risco de acidente.
O tempo médio anunciado para esse atendimento é de 30 minutos para verificação e reposicionamento ou 3 horas, no caso de substituição do chicote principal.
Para informações adicionais, consulte o site yamaha-motor.com.br ou ligue para 0800 774 3738, no horário comercial.
Como orientação geral, o Procon São Paulo ressalta que o chamado de recall envolve os modelos adquiridos de concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fotos: Divulgação
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