Contran autoriza pagamento de multas de trânsito com cartões

Resolução nº 697 do Conselho Nacional de Trânsito visa aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e débitos dos veículos

Por Aladim Lopes Gonçalves

 

A partir de agora as multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos podem ser pagos por meio de cartões de débito ou crédito, como alternativa para facilitar o pagamento à vista ou com parcelamento.

A iniciativa que autoriza os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a arrecadar as multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A nova regra foi publicada na quarta-feira, (18/10) no Diário Oficial da União, que altera a Resolução do Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito.

Até então, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. 

Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, a medida busca aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, “adequando aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade, e permite que o pagamento seja parcelado”. 

O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do Cartão de Crédito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito

“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explica Elmer Vicenzi. 

Com o parcelamento por meio do cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão. Cabe a cada órgão de trânsito implementar a medida.

 

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Fotos: ALG/MOTO.com.br e José Cruz/Agência Brasil


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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