Moto comprada na pandemia deve ser transferida até dia 31.12

Para os veículos novos que foram adquiridos nas concessionárias o prazo para registro e licenciamento vai até 31 de janeiro de 2021

Por Aladim Lopes Gonçalves


Foto: Infomoto/Arquivo

Os proprietários de veículos usados comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 têm até o dia 31 de dezembro (próxima quinta-feira) para fazer a transferência do bem para seu próprio nome. Já para os veículos novos, adquiridos nesse mesmo período, o registro e o licenciamento retroativo podem ser feitos até o dia 31 de janeiro de 2021.

Em razão da pandemia do Covid-19, foi editada uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que suspendeu o prazo de transferência regular que até então era de 30 dias, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Desde o dia 1º de dezembro, os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltaram a vigorar normalmente, de acordo com o previsto na legislação do CTB.

 

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Segundo o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), as transferências de veículos novos podem ser feitas pela internet, no site www.detran.sp.gov.br ou nos canais digitais do Poupatempo.

Quem não fizer a transferência do veículo de acordo com os prazos legais comete infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (carteira de habilitação). Além disso, resulta na apreensão do veículo até sua regularização.

Para a transferência de propriedade de veículos usados, é preciso fazer uma vistoria prévia em uma empresa credenciada. Também é necessário pagar todos os débitos do veículo e a taxa de transferência.

Depois da solicitação de transferência aprovada, o proprietário pode fazer o download ou imprimir o licenciamento digital no site do Detran.SP, nos canais digitais do Poupatempo ou no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) e assim ficar com o documento da moto ou do carro registrado em seu nome.

Multas

Por conta da pandemia do Covid-19, o processamento de multas de trânsito também sofreu uma série de mudanças. É importante ficar atento, pois quem acha que escapou de pagar por alguma infração pode ter uma surpresa desagradável.

O prazo para expedição das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 estão seguindo um cronograma de dez meses, contados a partir da data da infração. 

Exemplo: para as infrações cometidas a partir de 26 de fevereiro e março de 2020, as notificações serão enviadas em janeiro de 2021. No caso das infrações praticadas em abril de 2020, as notificações serão enviadas em fevereiro de 2021. E assim, sucessivamente, até o mês de setembro de 2021.

As notificações de autuação e de penalidade que foram expedidas após 20 de março de 2020 têm o prazo final até 31 de janeiro de 2021 para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso.


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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