Como declarar consórcio de carros e motos no Imposto de Renda 2024?

Confira como declarar o consórcio de sua moto no Imposto de Renda 2024, sem erro! Manual completo!

Por Thiago Dantas

O dia 31 de maio de 2024 marca o fim do prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2023. E, embora o consórcio não seja tributado pelo imposto, declará-lo corretamente é fundamental.

Se você faz parte dos milhões de brasileiros que aderiram a consórcios de carros e motos e está incerto sobre como proceder, Gabriel Savian, Diretor de Vendas do Consórcio Nacional Volkswagen (CNVW) da Embracon, oferece orientações valiosas. Aqui está o que você precisa saber:

 

Cota não contemplada: Declarando corretamente

Mesmo que sua cota não tenha sido contemplada, é essencial declará-la. Na ficha 'Bens e Direitos', no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, utilize o código ’05 – Consórcio não contemplado’. Já no campo “Discriminação” inclua as informações do consórcio:

  • nome da administradora;
  • o bem que pretende adquirir;
  • número total de parcelas;
  • valor da carta de crédito;
  • além das parcelas pagas em 2023.

Se o consórcio começou antes de 2023, é preciso colocar a soma dos valores pagos até 31/12/22. Se o consórcio começou em 2023, a coluna “Situação em 31/12/2022” ficará zerada.

Caso o consórcio começou em 2023, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” zerado e some os valores pagos até o final de 2023 ao campo “Situação em 31/12/2023”. 

Evite o erro comum de declarar o consórcio como uma "Dívida e Ônus Reais", o que pode gerar interpretações equivocadas pela Receita Federal.

 
Foto: Thiago Dantas

 

Cota contemplada: O que fazer?

Mesmo que tenha sido contemplado, utilize o código ’05 – Consórcio não contemplado’ na ficha 'Bens e Direitos'. Deixe os campos referentes aos valores pagos entre 2022 e 2023 em branco e informe a data da contemplação. 

Se adquiriu o consórcio em 2022 e foi contemplado em 2023, utilize o código 99 e informe o valor declarado no IR do ano anterior (Situação em 31/12/2022).

Além de contar com o sorteio, outra forma de conseguir ser contemplado de maneira mais rápida é ofertando um lance. Caso isso aconteça, é preciso declarar no campo “Situação em 31/12/2023” o valor ofertado, somado aos demais montantes quitados, bem como informar no campo “Discriminação” o quanto foi investido como lance.

 

Aquisição do bem: Informando corretamente

O próximo passo é comunicar a aquisição do bem. Sendo assim, na mesma "Tabela de Bens e Direitos", é preciso informar o tipo de bem recebido. Para isso, será necessário utilizar o código detalhado, para apartamento, casa ou um automóvel.

Deixe em branco o campo referente ao ano de 2022 e preencha o campo de 2023 com os valores utilizados na compra. 

Se foi contemplado em 2022, mas não usou a carta de crédito, declare seu Imposto de Renda como os consorciados não contemplados.

 

Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano

Caso desista de adquirir o bem após a contemplação, utilize o código 99 na ficha 'Bens e Direitos'. Preencha os valores pagos, o lance (se houver), a razão social e o CNPJ da Administradora. 

Todas as informações necessárias para o preenchimento são fornecidas pela administradora de consórcio no informe anual do Imposto de Renda.

 

O que fazer em caso de erro?

Se cometer erros durante o preenchimento da declaração, não se preocupe. Você pode corrigi-los por meio de uma declaração retificadora. No entanto, é crucial agir rapidamente para evitar complicações com a Receita Federal. Lembre-se, a retificação é um direito do contribuinte, mas deve ser feita o mais rápido possível para evitar problemas futuros.

Não deixe para a última hora e garanta que sua declaração de Imposto de Renda esteja correta, inclusive com a inclusão adequada do seu consórcio. Seguindo essas orientações, você estará em conformidade com as normas fiscais e evitará possíveis complicações.

 


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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