Suzuki faz recall da GSR150i e GSR150i Cargo

Fabricante japonesa anuncia convocação dos modelos compactos para substituição de componente da transmissão

Por Aladim Lopes Gonçalves

A Suzuki Motos anuncia convocação a partir de 14/12/2015 os proprietários das motocicletas GSR 150i modelos 2012 a 2016 com chassi de 9CDNG4AAJCM100018 até 9CDNG4AAJGM209361, e GSR 150i cargo modelo 2013 com chassi 9CDNG4AACDM100001 até 9CDNG4AACDM100011, a comparecerem a uma concessionária autorizada para a realização da substituição gratuita do eixo secundário de transmissão.

A fabricante japonesa informa que o recall é necessário em razão da suspeita de fadiga de material em algumas unidades, o qual, em situações extremas, pode romper-se causando a perda de tração e eventual risco de acidente de trânsito, ocasionando danos materiais e físicos para o motociclista e a terceiros.

Para mais informações, a Suzuki pede que os clientes acessem o site suzukimotos.com.br ou que entrem em contato pelo telefone 0800 707 8020.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Procon de São Paulo ressalta que a legislação estabelece, em seu artigo 10, que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Foto: Suzuki/Divulgação


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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