Novas regras do Contran para uso de capacete para motociclistas
Melhor estar ciente das regras para não sentir no bolso, ou na pele!
Por Trinity Ronzella
Por Trinity Ronzella
Texto: Luiz Mingione
As Resoluções 453/13, 680/17 e 846/21 do Contran foram revogadas, o objetivo principal foi unir em uma única norma as determinações já existentes.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial do dia 01/04 a Resolução 940/22 que regulamenta o uso de capacetes para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. As regras não se aplicam aos triciclos com cabine fechada e quadriciclos com cabine fechada.
Praticamente nada foi alterado em relação às resoluções revogadas. A nova resolução simplesmente reúne tudo em uma só normativa sobre o assunto. Segue um resumo das normas.
Conforme a resolução 940/22, para circular nas vias públicas, o condutor e o passageiro de motocicleta têm que obrigatoriamente usar capacete específico para motocicleta, que deve estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
O capacete para conduzir motocicleta deve estar certificado por órgão acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o INMETRO, e possuir dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete.
Conforme a resolução, o condutor e o passageiro devem fazer o uso de capacete com viseira. Na ausência desta, é possível utilizar óculos de proteção, em boas condições de uso.
Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
Quando a motocicleta estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
Quando estiver parada na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira, mas que deve voltar à posição frontal aos olhos quando a motocicleta for colocada em movimento.
A viseira deve estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.
Capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada.
No caso de capacetes modulares escamoteáveis, cuja queixeira pode ser rebatida para trás, esta deve estar totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira, além da viseira estar abaixada.
A Noite é obrigatória o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca que é proibido colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
O descumprimento do disposto na resolução 940/22, implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB
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