Lojas vão ter que informar taxas e histórico do veículo
Nova lei prevê que os comerciantes precisam informar o consumidor sobre tarifas, tributos e situação do bem
Por Aladim Lopes Gonçalves
Por Aladim Lopes Gonçalves
Em cerca de 60 dias os consumidores de veículos automotores (carros, motos, ônibus, caminhões etc.) no país passam a contar com mais um instrumento importante para conseguir fechar um negócio mais seguro e com garantias legais. A Lei 13.111/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, torna obrigatório para lojistas a apresentação de contrato para o comprador com a informação dos tributos que incidem na transação e com a situação do veículo em relação a furto, multas, impostos (IPVA, DPVAT, Licenciamento) alienação fiduciária e outros débitos.
A partir dessa legislação, o lojista que negocia veículos também está obrigado a arcar com todos os custos de tributos, taxas e multas existentes sobre o bem até o momento da aquisição. Essa proteção garante ao comprador a restituição integral dos valores pagos, caso seja descoberto posteriormente que o veículo em questão se tratava de produto roubado ou furtado.
Para o gerente comercial da Super Visão Vistorias Automotivas, Pedro Celandroni, essa lei deverá ajudar a detalhar o que o fornecedor já deveria saber sobre o veículo que está vendendo e permitirá que o consumidor não seja pego de surpresa, pois agora será possível saber se o carro tem multas, taxas e processos não pagos, se já esteve nas mãos de ladrões ou se possui pendências judiciais, além de dar ao consumidor o direito de exigir a vistoria do veículo que está comprando para saber se há restrições no laudo do produto.
“Ao efetuar a venda de um veículo, é muito importante que o antigo dono faça um laudo técnico em empresas especializadas, no qual irá constar todos os pontos de identificação do veículo, como: chassi, motor, câmbio, vidros, etiquetas de identificação, placas, etc; além de constatar se houve reparos estruturais no veículo, evitando assim, problemas com o futuro comprador, e com o órgão público”, explica Pedro Celandroni.
O gerente da Super Visão Vistorias ressalta ainda para todos que pretendem realizar a venda ou a compra de um automóvel e não pretendem enfrentar problemas futuros, as empresas de vistoria veicular, conhecidas como ECVs (Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos), também são responsáveis por efetuar serviços que distinguem a procedência do automóvel e podem ser uma ótima alternativa para fugir dessa situação. Mais informações no site supervisao.com.
Foto: Aldo Tizzani/Infomoto
Receba notícias de moto.com.br
Envie está denúncia somente em caso de irregularidades no comentário