Governo regulamenta periculosidade de 30% para motoboys

Portaria entra em vigor e garante adicional aos empregados que trabalham com moto em vias públicas

Por Aladim Lopes Gonçalves

O Diário Oficial da União (veja aqui!) traz publica nessa terça-feira (14/10) a portaria Nº 1.565 que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional de periculosidade.

O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

A norma esclarece ainda as situações que não são consideradas perigosas:

- a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho

- as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los

- as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados

As informações são da Agência Brasil.

Foto: Marcelo Camargo/ABr


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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