DPVAT vai ter redução de 35% em 2018, mas motos ficam de fora
Reajustes nos valores dos prêmios tarifários para o seguro obrigatório foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 22/12/2017
Por Aladim Lopes Gonçalves
Por Aladim Lopes Gonçalves
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou em 19 de dezembro a redução dos valores dos prêmios tarifários do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e a mudança começa a ser praticada em janeiro de 2018 para todos os veículos, com exceção das motos.
A decisão do CNSP reduz os valores, de forma linear, para todas categorias, em 35%, para o exercício de 2018, com exceção para os veículos da categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares), que não sofrem alteração e permanecem com o mesmo valor no período de 2017.
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Para os veículos da categoria 1, de automóveis e carros de passeio, o valor caiu de R$ 63,99 para R$ 42, para o ano de 2018. Já as motocicletas permanecem com a mesma tarifa de 2017, ou seja, R$ 180,65. O seguro obrigatório ou DPVAT foi instituído por lei em 1974.
Com a decisão do CNSP, os valores dos prêmios tarifários (sem a incidência de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras), por categoria, para o exercício de 2018, conforme Resolução CNSP nº 351, de 20 de dezembro de 2017, publicada em 22 de dezembro de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), ficam da seguinte forma:
Categoria |
Valores de Prêmio Tarifário (R$) |
1 (AUTOMÓVEIS) |
41,40 |
2 |
41,40 |
3 |
160,05 |
4 |
99,24 |
8 |
53,24 |
9 (MOTOS) |
180,65 |
10 |
43,33 |
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Foto: Cris Castello Branco/Detran.SP
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