Contran regulamenta multas para ciclistas e pedestres

Resolução 706/2017 estabelece os procedimentos de autuação para as infrações cometidas no trânsito para quem anda de bicicleta e as pessoas nas vias

Por Aladim Lopes Gonçalves

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), por meio do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), regulamentou a Resolução 706/2017, referente aos procedimentos de autuação para que pedestres e ciclistas possam receber multas por infrações cometidas no trânsito. 

O prazo de implantação para as novas medidas é de 180 dias. As regras já estavam previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), nos artigos 254 e 255, mas ainda não tinham sido regulamentadas pelos órgãos competentes. 

Com a vigência da Resolução 706/2017, poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. 

Multas
Pedestre = R$ 44,19 (50% do valor da infração Leve)
Ciclista = R$ 130,16 (além de remoção da bicicleta)
 
Procedimentos
O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, para os fins de que trata a Resolução. 

A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea. A punição ao pedestre, de R$ 44,19 é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve. 

Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta. 

Depois de constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico. 

O diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explica que, assim como os ciclistas, os pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito

“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma Elmer Vicenzi. 

Caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementar o modelo do auto de infração, no âmbito de suas competências e circunscrição, no prazo de 180 dias após a publicação. 

 

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Foto: José Cruz/Agência Brasil


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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