Associação Brasileira de Motociclistas

ABRAM informa novas mudanças na resolução 203/06 do CONTRAN.

Por Bruno Rocco

Os motociclistas estão representados no COTRAN (Conselho Nacional de Trânsito, através da participação da ABRAM (Associação Brasileira de Motociclistas), que desde julho conquistou uma cadeira na CTETC (Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania), e devido a isto estão trabalhando a favor de um motociclismo melhor e mais seguro.

Uma das causas defendidas é a penalidade diferenciada por pilotar com capacete em desacordo com a legislação. Ou seja, de acordo com a Resolução 257/07 do CONTRAN, o motociclista que for surpreendido utilizando capacete que não está em acordo com a legislação não será mais penalizado como se estivesse sem capacete, o que anteriormente era falta gravíssima punida com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir.

A partir de agora quem estiver com capacete em desacordo com a legislação estará cometendo uma falta grave e será punido com multa de R$ 127,69, além da apreensão de sua motocicleta.

Lucas Pimentel, presidente da ABRAM enfatiza: “Esta diferenciação é mais uma reivindicação dos motociclistas que é atendida”.

E conclui: “A apreensão do veículo prevista na nova Resolução do CONTRAN, é uma punição severa justamente para desestimular o uso de capacetes inadequados, como é o caso dos conhecidos coquinhos, que realmente não oferecem a proteção devida. Não estou me referindo aos capacetes renomados que são trazidos por motociclistas quando viajam para fora do país, infelizmente alguns deles não estão em conformidade com a legislação brasileira, estes casos também estão sendo analisados."    


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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