Aprovada lei que tipifica crimes cometidos na internet

Penas para os infratores cibernéticos podem variar entre três meses e um ano, além do pagamento de multa

Por Aladim Lopes Gonçalves

Agora é crime invadir computadores alheios, conectados ou não à internet, violar dados de usuários com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular ou interromper serviços telemáticos ou de informação de utilidade pública. A Lei nº 12.735, que tipifica infrações cibernéticas, foi sancionada e deve entrar em vigor em 120 dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A nova lei, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), aplicará punição com prisão de três meses a um ano, além de multa, a quem invade ou produz, distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo.

Condutas mais graves, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

O projeto equipara cartões bancários, de débito e de crédito, a documentos particulares, para punir falsificações e clonagens. Isso inclui não só computadores pessoais, mas também caixas eletrônicos e máquinas de passar cartão.

O secretário de Assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta que a segurança na rede ainda depende da aprovação do Marco Civil da Internet. “Embora seja um grande avanço uma lei que tipifica crimes na internet, é necessário que seja aprovada a Constituição da Internet. Com ela, teremos a definição clara das responsabilidades, direitos e garantias de cada um dos atores envolvidos – usuários, provedor de serviços e provedor de conexão”, ressalta.

Além disso, informa o secretário Marivaldo, talvez a ferramenta mais importante prevista no marco civil para combater a criminalidade é a previsão da guarda de logs, que permite identificar o usuário que praticou conduta indevida na internet.

A legislação estabelece como diretrizes que as polícias judiciárias estruturem equipes especializadas no combate à ação criminosa na internet, a exemplo da Unidade de Repressão aos Crimes Cibernéticas da Polícia Federal, existente há quase 10 anos e operando com mais de 100 policiais.

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Fotos: Renato Araújo e Divulgação


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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