Nova resolução de trânsito: o que muda?

Precisa de carteira de habilitação para moto elétrica? É necessário usar capacete ao andar de bike elétrica? Conhela os detalhes da Resolução nº 996/2023

Por Thiago Dantas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) lançou a Resolução nº 996/2023, uma atualização fundamental na classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. Em vigor desde 1° de julho de 2023, a nova regulamentação estabelece um período de regularização que vai de 1° de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 para os proprietários de ciclomotores.


Foto: Thiago Dantas

 

O que mudou?

A resolução visa proporcionar uma distinção mais clara entre cada categoria, facilitando o registro e a fiscalização pelos órgãos de trânsito. Entre as novas diretrizes, estão regras específicas para o uso de equipamentos obrigatórios, como campainha e espelhos, além de um protocolo de registro. O objetivo é aprimorar a segurança no trânsito, considerando o aumento expressivo desses veículos nas vias urbanas.

Principais Pontos da Resolução:

  • Ciclomotor: Define-se como veículo ciclomotor aquele de duas ou três rodas, equipado com motor de combustão interna (cilindrada até 50 cm³) ou motor de propulsão elétrica (potência máxima de 4 kW), com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
  • Bicicleta: Reconhecida como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, a bicicleta não é classificada como motocicleta, motoneta ou ciclomotor, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Incluem patinetes, skates e monociclos motorizados.

 

 Imagem
 ilustrativa 
 Veículos 

 Equipamentos
 obirgatórios

 Registro
 e emplecamento
 Precisa de
 habilitação? 
   Equipamento 
 autopropelido 
  • Indicador de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização Noturna: 
    dianteira, traseira e lateral 
Dispensado Não
   Bicicleta
 elétrica
  • Indicador de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização Noturna: 
    dianteira, traseira, lateral
    e nos pedais;
  • Espelho retrovisor no
    lado esquerdo;
  • Pneus em condições
    de segurança
Dispensado Não
   Ciclomotor
  • Espelho retrovisor em 
    ambos os lados;
  • Farol dianteiro, de cor
    branca ou amarela;
  • Lanterna, de cor vermelha,
    na parte traseira;
  • Velocímetro;
  • Buzina;
  • Pneus em condições
    de segurança;
  • Dispositivo destinado
    ao controle de ruído do motor;
    Devem ser conduzidos com
    capacete e vestuário de proteção 
 Obrigatório Categoria 
ACC ou A
  Motocicleta
elétrica
  • Conforme o CTB, segue as mesmas 
    exigências dos ciclomotores, 
    acrescidas de:
  • Iluminação na placa traseira;
  • Lanterna de freio de cor vermelha;
  • Indicadores luminosos de 
    mudança de direção dianteiro e 
    traseiro
Obrigatório Categoria A

 

Detalhes Adicionais:

A resolução também leva em consideração parâmetros como potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento, além da necessidade de habilitação. Com efeito imediato, os proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos junto aos órgãos de trânsito.

Essas mudanças visam não apenas aprimorar a segurança viária, mas também facilitar o controle e a fiscalização desses meios de transporte, contribuindo para um tráfego mais ordenado e seguro em nossas cidades. Fique atento às novas regras e mantenha-se em conformidade com a legislação de trânsito.

 


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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