Indicação de condutor infrator em SP pode ser feita pela internet
Funcionalidade ainda é pouco utilizada pelos cidadãos, que preferem enviar o pedido pessoalmente ou via Correios
Por Alexandre Ciszewski
Por Alexandre Ciszewski
Se você recebeu uma multa do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) por uma infração que não foi cometida por você, mas sim por alguém a quem você emprestou o seu veículo, não há motivos para preocupação. O fato é que desde junho de 2016 não é preciso mais enviar cartas ou procurar uma unidade do departamento para informar quem era o real condutor para que os pontos sejam processados na Carteira Nacional de Habilitação de quem cometeu a infração. Esse serviço pode ser feito de modo 100% online no portal do Detran.SP.
Apesar da facilidade, o serviço é pouco divulgado, fazendo com que poucos condutores utilizem a ferramenta eletrônica para a indicação do infrator. Em 2017, apenas 3% dos 34 mil pedidos referentes a multas do Detran.SP foram cadastrados via internet. A indicação de condutor deve ser feita pelo proprietário sempre que o veículo for conduzido por outra pessoa e for registrada alguma infração na ocasião. Isso permite que a pontuação seja atribuída na habilitação correta. Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe salientar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.
O Detran.SP verifica se a assinatura e a imagem da foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para 1ª habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.
“Estamos sempre buscando soluções para facilitar a vida do cidadão. E os serviços online permitem que nossos usuários não precisem mais sair de casa, pegar filas e nem enviar documentos via Correios. É o Detran na tela do computador”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira.
O órgão autuador varia de acordo com o tipo de infração e a localidade em que foi cometida. Infrações mais comuns, como, por exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade, circulação em faixa exclusiva e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Conforme estabelece a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas autuações que realiza. Por isso, só quem registrou a infração pode receber a indicação de condutor e processar os pontos.
Fotos: Reprodução
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