Moto-Dicas
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Se você recebeu uma multa do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) por uma infração que não foi cometida por você, mas sim por alguém a quem você emprestou o seu veículo, não há motivos para preocupação. O fato é que desde junho de 2016 não é preciso mais enviar cartas ou procurar uma unidade do departamento para informar quem era o real condutor para que os pontos sejam processados na Carteira Nacional de Habilitação de quem cometeu a infração. Esse serviço pode ser feito de modo 100% online no portal do Detran.SP .
Apesar da facilidade, o serviço é pouco divulgado , fazendo com que poucos condutores utilizem a ferramenta eletrônica para a indicação do infrator. Em 2017, apenas 3% dos 34 mil pedidos referentes a multas do Detran.SP foram cadastrados via internet. A indicação de condutor deve ser feita pelo proprietário sempre que o veículo for conduzido por outra pessoa e for registrada alguma infração na ocasião. Isso permite que a pontuação seja atribuída na habilitação correta. Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe salientar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.
O Detran.SP verifica se a assinatura e a imagem da foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para 1ª habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.
“Estamos sempre buscando soluções para facilitar a vida do cidadão. E os serviços online permitem que nossos usuários não precisem mais sair de casa, pegar filas e nem enviar documentos via Correios. É o Detran na tela do computador”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira.
O órgão autuador varia de acordo com o tipo de infração e a localidade em que foi cometida . Infrações mais comuns, como, por exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade, circulação em faixa exclusiva e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Conforme estabelece a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas autuações que realiza . Por isso, só quem registrou a infração pode receber a indicação de condutor e processar os pontos.
Fotos: Reprodução