Todos os anúncios Catálogo Digital Revista Digital Chat

Moto-Dicas

Flexmoto tem carreta para transporte legal de cargas leves com moto

27 de February de 2017

Uma boa opção para otimiza os serviços de transporte de pequenas cargas com motocicletas é o semirreboque , também chamado de carretinha, desde que homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e de acordo com as normas de segurança e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , para empresas como distribuidores de gás e água, lojas, oficinas, depósitos de gelo e bebidas, restaurantes e serviços (jardinagem, coleta de lixo, etc).

O semirreboque , porém, demanda muitos cuidados, sendo que o principal deles está na hora da compra: escolher um produto enquadrado na legislação e de marca idônea. Segundo Sidney Augusto Gomes de Macedo , diretor técnico e administrativo da Flexmoto – empresa fabricante de semirreboques desde 2008 –, as carretinhas precisam seguir critérios estabelecidos pelo Inmetro e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para estarem em dia com a legislação.

“Os semirreboques para motos são regulamentados pela resolução nº 273/2008 do Contran e, para o caso do transporte de botijões de gás , há norma específica da Agência Nacional de Petróleo (ANP). É preciso, ainda, que o semirreboque possua freio independente da moto e ela deve ter acima de 120 cilindradas para poder tracioná-lo”, observa.

A carretinha para motocicletas deve ter, ainda, o número de identificação gravado na sua parte externa do chassi, além dos equipamentos obrigatórios (parachoque traseiro, lanternas traseiras de posição, direção e de freio na cor vermelha, protetores das rodas traseiras, adesivos retrorefletivos, etc) e da placa com o seu ano de fabricação e dados do fabricante.

O Cabo da Polícia Militar Cláudio Marcelino Passos , especializado em gestão e fiscalização de trânsito urbano e rodoviário e instrutor do Denatran, alerta que o descumprimento dessas normas pode acarretar infração grave , com cômputo de cinco pontos no prontuário, multa no valor R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Tipos e aplicação
Existem dois tipos de carretinha – de caçamba aberta ou baú, que pode ser térmico – e, conforme a diretora comercial e financeira da Flexmoto , Tatiana Trindade Souza Ferreira , não é preciso ter habilitação especial para conduzi-lo.

“O semirreboque tem sua licença possível tanto para pessoa física ou jurídica, e é independente da moto. A propriedade dos dois veículos não é vinculada. E a habilitação para dirigi-lo pode ser de motorista amador, ou seja, tipo A”.

Uma distribuidora localizada no Parque das Laranjeiras, em Sorocaba, adquiriu da Flexmoto uma carretinha para substituir a cangalha (suporte) da moto , que só comportava três botijões e foi proibida. "Ela otimiza o serviço, pois transporta até seis botijões. Já passamos por diversas operações policiais e nunca tivemos problemas", conta o dono da empresa, Felipe de Freitas Tavares.



Fotos: Divulgação

Compartilhe esse anúncio