Especial: Raio-X sobre seguro de motos

Serviço cada dia mais consumido ainda gera muitas dúvidas para os motociclistas.

Por Leandro Alvares

O MOTO.com.br inicia nesta semana uma série especial de dicas sobre Seguro de Motos. César Cavalcante, diretor da corretora AllRiders, esclarecerá todas as dúvidas referentes ao tema.

Contamos também com os internautas — por meio do espaço de comentários — para deixarem perguntas, sugestões e opiniões. Afinal, a participação de vocês é sempre muito importante.

Confira o Artigo 1:

É sempre uma grande responsabilidade fornecer informações ao público consumidor, principalmente quando fazemos parte dele (sou motociclista também). Além disso, entendendo que o assunto seguro, produto que cada dia começa a ser mais consumido pelos motociclistas, é um pouco “nebuloso” pela quantidade de cláusulas e detalhes que compõem um contrato.

Optei então por começar falando sobre o Corretor de Seguros, o intermediário entre o cliente e as seguradoras. Existem outros corretores, os de imóveis, os de valores, dentre outros. Todavia, após a concretização da venda do imóvel, a obrigação do corretor de imóvel termina, nada mais tendo a fazer após as finalizações burocráticas.

Com o corretor de seguros é totalmente o oposto. Após a “venda” do seguro, que deriva numa apólice de seguros, ele tem que acompanhar toda e qualquer movimentação nas características do contrato inicial pelo período que o mesmo vigorar. Instruir sempre seus clientes de que qualquer modificação, seja em endereço residencial, na atividade ou, no tão falado “perfil”, deverão ser imediatamente comunicadas formalmente às seguradoras, sob pena de sérios problemas no momento de sinistro. Mas sobre esse tema, se possível, trataremos em artigo futuro.

Não existe a figura do “vendedor de seguros”. O corretor de seguros não vende. Ele faz consultoria para o cliente, exercendo seus conhecimentos técnicos de mercado e produtos com o objetivo de proporcionar a melhor cobertura ao risco apresentado.

Não me entendam mal os vendedores, profissão nobre, cujo profissional de sucesso sempre é dotado de características especiais, principalmente o carisma na captação da confiança dos seus clientes. Aliás, convivo diariamente com o melhor vendedor que conheço, tendo aprendido muito nesses anos sobre fidelização de clientes com ele.

Ao mesmo tempo, tenho certeza de que ele adquiriu a parte “chata” que faz muitas vezes, do genuíno corretor de seguros, aquele sujeito detalhista, questionador e às vezes burocrático.  Essa postura é certamente necessária pelas obrigações que o corretor de seguros tem na relação com seus clientes.

No Brasil, existem aproximadamente 61 mil corretores (pessoas físicas e jurídicas), sendo que 39% desse total encontra-se no Estado de São Paulo. São corretores legalmente constituídos junto à Susep (Superintendência de Seguros Privados), estando então sujeitos ao previsto no Código Civil Brasileiro, nos seus artigos 722 a 729.

Isso mesmo! As obrigações dos corretores de seguros estão descritas no Código Civil Brasileiro, sendo dispostas até as penalidades a que estão sujeitos em caso de erros de gestão na condução dos contratos de seguros que intermediarem.

A profissão de Corretor de Seguros foi regulamentada em 1964 e consolidada em 1966 (Decreto-Lei 73). Existem várias exigências para a habilitação de um corretor de seguros, que podem ser encontradas no site da Susep (www.susep.gov.br), que inclusive recebe e intervém nas reclamações dos segurados sobre questões contra seguradoras.

Os consumidores devem ficar atentos a “habilitação” da corretora com que pretender intermediar seus seguros. Estamos falando de patrimônio e isso implica em segurança principalmente. É o corretor que “escolhe” a seguradora, apresentando ao cliente a expectativa de que seus bens estarão absolutamente protegidos com a empresa escolhida.

Ora, você colocaria sua poupança no Banco Piriló S/A sem conhecer sua solidez e seriedade? O mesmo tem que acontecer com a colocação dos seus riscos, onde se pretende a reposição dos seus bens plenamente.

Entendo que no atual mercado os clientes têm ao seu alcance mecanismos para verificar a “procedência” dos seus prestadores de serviços. Comece a ter o mesmo cuidado com a escolha dos seus corretores.

Uma corretora de seguros só “existe” se estiver com seus cadastro regular junto à Susep/Fenacor/Sincor estadual. A consulta está disponível no site da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros) — www.fenacor.com.br —, entidade responsável nacionalmente pelo cadastramento dos corretores.

A intermediação do seu contrato de seguros por meio de um corretor habilitado e regular é a sua garantia da responsabilidade do profissional que lhe assessorou na contratação.

Até a próxima.

Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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