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Moto

Motos de serviço terão de usar placas reflexivas

27 de March de 2007

Entra em vigor, no dia 1º de agosto deste ano, uma nova medida do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que obriga o uso de placas com películas refletoras nas motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos utilizados na prestação de serviços de frete ou táxi no país.

A Resolução 231 também será aplicada aos equipamentos que forem registrados ou transferidos de município a partir da data estipulada pelo Conselho. Para os demais veículos o uso será facultativo.

Outra novidade é a padronização da tipologia dos caracteres das placas e tarjetas, para facilitar a visualização. A fonte escolhida pelo Contran foi a Mandatory, que apresenta caracteres bem definidos e de mesma largura.

As alterações visam atender a solicitação da Secretaria Nacional de Segurança Pública e de órgãos de trânsito. A intenção é melhorar a visibilidade das placas garantindo, uma melhor identificação do veículo.

De acordo com a Resolução, a película possui 3 milímetros de altura e 50 milímetros de comprimento. É transparente e bastante perceptível à noite.

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