Entra em vigor, no dia 1º de agosto deste ano, uma nova medida do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que obriga o uso de placas com películas refletoras nas motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos utilizados na prestação de serviços de frete ou táxi no país.
A Resolução 231 também será aplicada aos equipamentos que forem registrados ou transferidos de município a partir da data estipulada pelo Conselho. Para os demais veículos o uso será facultativo.
Outra novidade é a padronização da tipologia dos caracteres das placas e tarjetas, para facilitar a visualização. A fonte escolhida pelo Contran foi a Mandatory, que apresenta caracteres bem definidos e de mesma largura.
As alterações visam atender a solicitação da Secretaria Nacional de Segurança Pública e de órgãos de trânsito. A intenção é melhorar a visibilidade das placas garantindo, uma melhor identificação do veículo.
De acordo com a Resolução, a película possui 3 milímetros de altura e 50 milímetros de comprimento. É transparente e bastante perceptível à noite.