Yamaha faz recall para motos XJ6, MT-09 e XT 1200Z

Marca japonesa diz que convocação é necessária para a substituição do kit do eixo de mudança de marchas

Por Aladim Lopes Gonçalves

 
A Yamaha Motor da Amazônia está promovendo o recall para as motocicletas XJ6, MT-09 e XT 1200Z, ano/modelo 2015 e 2016. Os proprietários dos modelos devem entrar em contato com uma concessionária autorizada para agendar a substituição gratuita do kit do eixo de mudança de marchas.
 
Estão envolvidos nessa convocação as motos com as seguintes especificações:
Modelo XJ6 N, ano/modelo 2015, a partir do chassi 9C6KJ006F0006461 até o chassi 9C6KJ0060F0006620;
Modelo XJ6 NA, ano/modelo 2016, a partir do chassi 9C6RJ2510G0000781 até o chassi 9C6RJ2510G0000820;
Modelo XJ6 FA, ano/modelo 2016, a partir do chassi 9C6RJ2520G0000221 até o chassi 9C6RJ2520G0000260;
Modelo MT-09 A, ano/modelo 2015, a partir do chassi 9C6RN3520F0000661 até o chassi 9C6RN3520F0000740 e
Modelo XT 1200 ZE, ano/modelo 2015, a partir do chassi 9C6DP04D0F0000261 até o chassi 9C6DP04D0F0000340.
 
A Yamaha justifica a convocação em razão de uma inconformidade detectada em um componente da alavanca de mudança de marchas, poderá ocorrer a quebra da referida alavanca, impossibilitando a mudança de marchas durante a utilização da motocicleta, prejudicando a sua dirigibilidade, com risco de acidente e lesões aos usuários.
 
O tempo médio de atendimento para o cumprimento deste recall é de uma hora. Para informações adicionais, consulte o site yamaha-motor.com.br ou ligue para 0800 774 3738, no horário comercial.
 
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Procon de São Paulo ressalta que a legislação estabelece, em seu artigo 10, que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Foto: Yamaha/Divulgação


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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