A centenária fabricante inglesa
Triumph Fabricação de Motocicletas de Manaus Ltda convoca os proprietários das motocicletas
Street Cup, ano/modelo 2017, chassis SMT 780697 a 837579, a comparecerem a uma concessionária da marca para
substituição do conector do interruptor da luz de emergência.
No comunicado da subsidiária brasileira, a empresa informa que foi constatada a insuficiência no comprimento da fiação da luz de emergência (pisca alerta), o que, de acordo com a movimentação da direção, pode danificar os fios e impedir que a luz seja acionada, impossibilitando a sinalização de que a motocicleta está imobilizada em situação de emergência.
A perda de funcionalidade da luz de emergência e a ausência de sinalização causa risco de colisão de outros veículos com a motocicleta, com possíveis danos físicos ao condutor, garupa e terceiros.
Para consulta mais informações, a empresa disponibiliza o
telefone 0800 727 2025 e o e-mail [email protected].
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil no site procon.sp.gov.br/recall.asp.
Foto: Triumph/Divulgação
Fonte:
Equipe MOTO.com.br
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