Triumph anuncia recall para linha Tiger Explorer

Convocação da marca inglesa inclui 1.436 motocicletas dos modelos Tiger Explorer e Tiger Explorer XC

Por Aladim Lopes Gonçalves

A Triumph Motorcycles Brazil convoca os proprietários de 1.436 motocicletas comercializadas no Brasil, conforme lista abaixo, para participar de uma campanha de recall. Em todas elas será efetuada a substituição do parafuso e da porca de fixação do cavalete lateral das motocicletas.

Segundo A Triumph, a ação reparatória é necessária porque foi constatada a possibilidade de ruptura deste parafuso, o que poderia deixar o cavalete lateral instável, com a chance de queda da motocicleta quando estacionada – podendo ocasionar danos físicos aos indivíduos que estiverem ao seu redor.

Modelo: Tiger Explorer
Ano/Modelo: 2012/2013 e 2013/2014
Chassis: SMTF02XK4CJ535510 a 97NF02XK9FM670390
 
Modelo: Tiger Explorer XC
Ano/Modelo: 2013/2014
Chassis: SMTF03XK0EJ605352 e 97NF03XK4FM670383

Os proprietários das motos envolvidas nesse recall devem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Triumph, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, pelo telefone 0800-7272025, para agendar o reparo gratuitamente. A previsão de tempo gasto na execução do serviço é de 30 minutos.

Como orientação geral, o Procon São Paulo ressalta que o chamado de recall envolve os modelos adquiridos de concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito. 

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito. 

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Fotos: Divulgação


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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