Triumph anuncia recall para 171 motos no Brasil

Convocação da fabricante inglesa no país inclui os modelos Thruxton, Rocket III, Tiger 800 e Tiger 800 XC

Por Aladim Lopes Gonçalves

A Triumph Motorcycles Brazil convoca os proprietários de 171 motocicletas comercializadas no Brasil dos modelos Thruxton (foto), Rocket III Roadster, Tiger 800 e Tiger 800 XC, de ano/modelo 2014/1015, para participar de uma campanha de recall. A subsidiária da marca inglesa informa que a convocação é necessária para a realização da substituição do Módulo Eletrônico do Motor (ECM) nas respectivas motos.

Segundo a Triumph, o serviço é necessário porque foi constatada uma ativação não intencional dos injetores de combustíveis pelo Módulo Eletrônico do Motor, fazendo com que os injetores apresentem falha de funcionamento, levando a uma perda de potência ou, excepcionalmente, o desligamento do motor, podendo ocasionar a parada da motocicleta.

Essa ação corretiva visa garantir a segurança dos clientes Triumph e o tempo gasto na execução do serviço é de uma hora. Em casos extremos, os riscos citados podem ocasionar quedas e danos físicos aos condutores. Até o momento, não há registro de acidentes.

Os proprietários dos modelos relacionados nesse recall devem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Triumph, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00, pelo telefone 0800-7272025, para agendar gratuitamente o reparo.

Modelo: Thruxton
Ano/Modelo: 2014/2015
Chassis: 661066 a 666963
Total de motocicletas: 13
 
Modelo: Rocket III Roadster
Ano/Modelo: 2014/2015
Chassis: 658202
Total de motocicletas: 1
 
Modelo: Tiger 800
Ano/Modelo: 2014/2015
Chassis: 662361 a 664202
Total de motocicletas: 59
 
Modelo: Tiger 800 XC
Ano/Modelo: 2014/2015
Chassis: 661023 a 668866
Total de motocicletas: 98

Como orientação geral, o Procon São Paulo ressalta que o chamado de recall envolve os modelos adquiridos de concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito. 

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito. 

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Foto: Divulgação


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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