Suzuki faz recall nas motos V-Strom 650A e V-Strom 650XT

Fabricante japonesa diz que convocação é necessária para a substituição do estator, que pode apresentar problemas

Por Aladim Lopes Gonçalves

 
A fabricante japonesa Suzuki Motos (representada no país pelo grupo J. Toledo) anuncia que está promovendo uma convocação para os proprietários das motocicletas modelos V-Strom 650A e V-Strom 650XT, modelos 2013 a 2017, com chassis finais de 100001 a 100482, para que compareçam a uma concessionária autorizada da marca para a substituição do estator.
 
Em comunicado, a Suzuki informa que foi identificada falha no material de isolação que pode derreter, causando curto circuito e carga insuficiente da bateria e, consequentemente, a parada do motor que pode causar acidentes e/ou a dificuldade e impossibilidade de dar partida do motor. Para mais informações, a fabricante coloca a disposição o telefone 0800 707 8021 e o site suzukimotos.com.br.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
Fotos: Suzuki/Divulgação

Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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