Suzuki anuncia recall para modelos GSX-R1000 e GSX-R750

Convocação da marca japonesa no país prevê a substituição do ajustador da corrente de transmissão

Por Aladim Lopes Gonçalves

 
A J. Toledo Suzuki Motors do Brasil anuncia convocação para os proprietários das motocicletas esportivas GSX-R1000 e GSX-R750, a agendarem junto a uma concessionária autorizada a substituição do ajustador da corrente de transmissão.
 
Identificação das motos
 
GSX-R750
Ano/modelo 2013 a 2015 chassis finais 0001 até 0546
 
GSX-R1000
Ano/modelo 2009 a 2015 chassis finais 0001 até 0364 e 4637 até 6266
 
Em comunicação, a J. Toledo Suzuki Motors do Brasil informa ter constatado que em casos extremos a corrente de transmissão pode escapar danificando o motor, podendo ocorrer perda de dirigibilidade e acidente. 

Para mais informações e agendamento do serviço, a empresa disponibiliza o telefone 0800 707 8020 e o site suzukimotos.com.br.

 

Como orientação geral, a Fundação Procon de São Paulo ressalta que o chamado de recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito. 

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito. 

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Fotos: Divulgação


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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