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Saiba o que fazer em casos de acidentes de trānsito

26 de October de 2016

O estado de São Paulo já conta com mais de 28 milhões de veículos registrados e com a intensidade do cotidiano, cada vez mais condutores e pedestres estão sujeitos a se envolverem em acidentes de trânsito . De acordo com os Dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito , somente no primeiro semestre de 2016, mais de 94 mil acidentes de trânsito entre colisões, choques e atropelamentos aconteceram no Estado de São Paulo.

Mas, o que fazer numa situação como essa? Quais são as melhores atitudes a serem tomadas? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) orienta os cidadãos sobre o que fazer em casos de acidentes de trânsito com ou sem vítimas. As primeiras providências necessárias são manter a calma , verificar se há vítimas no local e sinalizar o espaço do acidente ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar novas colisões.

Quando há pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade, ligando 190 para a Polícia Militar , 191 para a  Polícia Rodoviária Federal , 192 para o SAMU e 193 para os Bombeiros . Vale ressaltar que é importante preservar o local e não movimentar os feridos, pois, um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia .

Caso o acidente não tenha ocasionado vítimas, é preciso retirar os veículos da via para não interromper o tráfego de momento e anotar informações para a elaboração – se preciso – de um Boletim de Ocorrência (B.O.) . Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais. 

Quando registrar B.O
A produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito - desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público -  fica por conta do interesse dos envolvidos . Ou seja, não é obrigatório em todas as situações. Quanto ao acionamento do seguro, as exigências a serem cumpridas são estipuladas pela empresa seguradora (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência).

É importante lembrar que a Polícia Militar registra por meio de seu endereço eletrônico  boletins exclusivos de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias estaduais. Nas demais vias, o documento oficial pode ser elaborado no portal da Polícia Civil .

Remoção de veículos
Em casos de acidentes sem vítima nos quais os veículos ficarem impossibilitados de se movimentarem, os serviços de trânsito das prefeituras , responsáveis pelo perímetro urbano (na cidade de São Paulo, por exemplo, deve-se entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET pelo telefone  1188 ) ou rodoviários, devem ser acionados para retira-los da via e remaneja-los para locais que não ofereçam riscos de acidentes ou efetuarem a sinalização com o objetivo de preservar a fluidez do trânsito .

Vale destacar que em ocorrências com vítimas fatais, condutores embriagados ou danos ao patrimônio público, o local deve ser preservado e a remoção dos veículos não deve ocorrer, pois há necessidade de realização da perícia e da autorização de liberação dos órgãos policiais.

Posturas inadequadas e multas
Determinadas posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão de socorro , por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses e/ou multa no valor de R$ 957,70.

Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de R$ 957,70), deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das infrações , pode ficar configurado também crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.

Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via . Desrespeitar essa norma é uma infração média com multa no valor de R$ 85,14 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. Orientamos que quem esteja passando dirigindo pelo local do acidente não utilize o celular ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo utilizando o aparelho além de poder resultar em outro acidente de trânsito é também uma infração média, com multa no valor de R$ 85,14 e quatro pontos na habilitação.

“Se for constatado que o atendimento médico já está presente no local, é preciso destacar que os demais condutores não parem os seus veículos apenas para verificarem o que está acontecendo, pois esta ação pode provocar outros acidentes e prejudicar o trabalho dos profissionais envolvidos, como policiais, socorristas e bombeiros ”, ressalta o capitão da Polícia Militar , Marcondes de Brito Maciel, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.

 

Após o acidente
Passado o susto da batida, é necessário regularizar a situação do veículo envolvido no acidente. Conforme explicado anteriormente, excluindo situações que envolvem vítimas ou danos ao patrimônio público, a elaboração do boletim fica por conta do interesse dos condutores que participaram do incidente. Vale ressaltar que se trata de um documento de registro do acidente , com informações do ocorrido, necessário para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na justiça quando necessário.  

Se um condutor se considera o responsável pela ocorrência , recomenda-se o contato com a seguradora para repassar os dados do outro envolvido, que geralmente sugere uma oficina credenciada para que o conserto seja realizado. Em casos em que o causador do incidente não tenha seguro,  é preciso anotar todos os dados para posteriormente enviar os orçamentos do reparo.

Pessoas envolvidas em acidentes de trânsito , tanto condutores, passageiros ou pedestres podem solicitar a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre , popularmente conhecido como Seguro DPVAT. Ele oferece coberturas em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. O pedido deve ser feito diretamente à Seguradora Líder, atualmente responsável pela administração do DPVAT. 



Como regularizar o veículo
Em casos de danos na numeração do motor ou do chassi, será necessário fazer a remarcação . Para isso, é necessário solicitar uma autorização do Detran.SP , e após realizar o serviço, o veículo deve passar por uma revistoria para avaliação do procedimento realizado.

Nas duas situações é preciso quitar todos os débitos pendentes , como multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório e ou IPVA atrasados. Por questões de segurança, veículos envolvidos em acidentes classificados com danos de “média monta” pela autoridade de trânsito são bloqueados pelo Detran.SP e não podem transitar, transferidos ou licenciados até sua regularização pelo atual proprietário. Esses veículos devem passar por procedimento administrativo para retornar à circulação.

O cidadão que necessita comprar peças para consertar o seu veículo envolvido em acidente pode consultar as empresas credenciadas pelo Detran.SP para o comércio de autopeças usadas e verificar a procedência dos produtos. Já em situações em que o veículo é classificado com danos de “grande monta”, irrecuperável, também é feito o bloqueio e é necessário solicitar a baixa permanente do veículo ao Detran.SP. Para isso, é preciso entregar as placas e o recorte da numeração do chassi.

O Detran.SP registra os bloqueios de acordo com as informações repassadas pelas Polícias (Militar, Militar Rodoviária e Rodoviária Federal) por meio do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT). Quando houver a classificação de “grande monta”, mas o proprietário não concordar, é possível apresentar recurso para a reclassificação . Se deferida, a classificação passa a ser de “média monta”, o que possibilita a regularização do veículo, com os reparos das avarias, e torno às ruas.

Fotos: Arquivo/MOTO.com.br, Anfamoto/Divulgação, Guilherme Lara Campos/Divulgação, Ricardo Jaeger/Infomoto 

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