Quadriciclos Shineray têm preços na faixa de R$ 10 mil
Marca brasileira oferece três modelos com motores entre 150cc e 250cc para trabalho e entretenimento
Por Aladim Lopes Gonçalves
Por Aladim Lopes Gonçalves
A Shineray do Brasil disponibiliza ao público três modelos de quadriciclos, veículos de quatro rodas que têm conquistado os amantes de práticas ao ar livre, seja no litoral ou na zona rural, atendendo necessidades de trabalho e entretenimento. Os veículos têm motorização que variam entre 150cc e 250cc e com preços que giram em torno de R$ 10 mil.
A linha de quadriciclos Shineray pode ser encontrada em seus representantes presentes em 25 estados brasileiros. Para checar o local de vendas mais próximo, os interessados em conhecer essas máquinas podem acessar o site shineray.com.br.
Bravo 200 – O modelo possui preço sugerido de R$ 10,6 mil e motor de 200 cilindradas, câmbio CVT com embreagem automática, capacidade de 6,6 litros de combustível e velocidade de 62 km/h. A capacidade de carga máxima é de 150 kg e o modelo possui bagageiros dianteiro e traseiro, embreagem automática e e freios dianteiro e traseiro a disco.
Strong 250 (foto) – Com preço sugerido de R$ 10 mil, o quadriciclo possui motor de 250 cilindradas e com capacidade de 5,0 litros de combustível e velocidade de 50 km/h. O modelo também é adaptado para receber passageiro com carga máxima de 150 kg. Além de farol duplo e partida elétrica, o modelo também possui amortecedores dianteiros a gás, painel digital e freio traseiro a disco.
Para poder aproveitar ao máximo a sensação e liberdade com autonomia, segurança e estabilidade que só um quadriciclo pode oferecer é importante ficar atento às regras de trânsito que regem o assunto.
Pilotagem e circulação – Para conduzir um veículo automotor, é necessário ser habilitado na categoria ‘B’ ou superior. Este tipo de veículo pode ou não ser licenciado de acordo com a legislação de cada Estado.
Capacetes – o uso do capacetes para piloto e carona no quadriciclo é obrigatório. O assunto foi regulamentado pela Resolução 257 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em vigor desde 2007.
Regras de circulação - O art. 3º do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”, portanto a pilotagem de quadriciclos deve seguir as mesmas regras estabelecidas para outros veículos com relação à circulação em vias urbanas ou rodovias.
Foto: Shineray/Divulgação
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