Pro Tork lança concurso cultural "Meu time do coração"
Marca oferece ao ganhador um kit contendo capacete, mini-capacete, cooler e copo térmico do seu clube
Por Paulo Souza
Por Paulo Souza
A Pro Tork anunciou um concurso cultural para os apaixonados pelo time do coração. Quem participar estará concorrendo a um kit composto por capacete, mini-capacete, cooler e copo térmico do seu clube. Para concorrer é simples, basta acessar o site www.protork.com e preencher o formulário disponível na home.
O participante deverá criar uma frase de até 140 caracteres com as palavras time, coração e Pro Tork. As frases serão analisadas por um júri e o autor da mais criativa será revelado no dia 6 de junho, tendo seu prêmio enviado pelos Correios. Confira o regulamento abaixo e participe!
Regulamento concurso cultural “Meu Time do Coração”:
1 - Para participar do concurso cultural “Meu Time do Coração” basta acessar o site da Pro Tork, preencher o formulário disponível na home com os dados solicitados além de uma frase com as palavras time, coração e Pro Tork;
2 – As frases serão analisadas por um júri e o autor da mais criativa será revelado no dia 6 de junho;
3 – O vencedor receberá um kit composto por capacete, mini-capacete, cooler e copo térmico de um dos times licenciados. Confira a relação em www.protork.com/futebol;
4 - O prêmio será enviado pela Empresa de Correios e Telégrafos e para isso o vencedor deverá entrar em contato através do e-mail [email protected] informando seus dados;
5 - É vedada a participação de qualquer pessoa e empresas envolvidas na organização desta promoção;
6 – O prêmio é individual e intransferível sendo que, em nenhuma hipótese, o vencedor poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro;
7 – A Pro Tork não assume quaisquer outras obrigações, salvo àquelas expressamente instituídas em decorrência do presente regulamento;
8 - A participação deste concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento;
9 - Este concurso é de caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado à compra de produto nem subordinado a qualquer modalidade de sorte (artigo 30 do decreto-lei 70.951/72).
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