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Nova lei vai punir desmanches irregulares em SP

13 de January de 2014

Para trabalhar dentro da lei no Estado de São Paulo, a partir de agora os desmanches de veículos e peças precisam fazer parte de um cadastro no Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito) e na Secretaria da Fazenda para a comercialização de seus produtos.

Para o governador de São Paulo Geraldo Alckmin, o objetivo do Projeto de Lei é salvar vidas e reduzir os roubos, já que cinquenta por cento dos latrocínios estão ligados ao roubo de veículos. Com essa regra será possível quebrar a cadeia econômica do crime de roubo e furto de veículos, uma vez que um dos elos é o desmonte irregular.

Como parte da medida, a Secretaria da Segurança Pública vai disponibilizar em seu site a lista dos estabelecimentos regulares, além de um serviço de webdenúncia (http://webdenuncia.org.br), incentivando os cidadãos a denunciarem os depósitos irregulares.

As empresas deverão se credenciar no Detran.SP e renovar o cadastro anualmente, desde que o estabelecimento continue a cumprir as exigências da legislação. O regramento administrativo prevê que os funcionários sejam todos qualificados e que sejam comunicadas ao Detran.SP toda a entrada de veículo em até 5 dias.

Os proprietários de empresas de desmanche que desrespeitarem a lei ficarão impedidos de trabalhar neste ramo de atividade e de apresentarem pedido de inscrição de nova empresa.

Também será adotado um sistema que permite rastrear todas as etapas do processo de desmontagem, desde a origem das partes e peças, incluindo a movimentação do estoque, até a sua saída. Com isso, aumenta a possibilidade de garantia de segurança ao consumidor final e permite o controle e a fiscalização das empresas.

Outra novidade é a chamada adoção do "ciclo completo", no qual as empresas que atuam na compra de veículos para desmonte terão que ser responsáveis pelo manejo das peças até a venda ao consumidor final. A medida tem o objetivo de impedir a comercialização de peças sem o controle rígido, o que facilitaria fraudes e a inclusão de materiais roubados ou furtados.

Itens de segurança, como airbags e freios, não poderão ser vendidos ao consumidor. A destinação fica restrita aos fabricantes ou empresas especializadas em reaproveitamento.

A lei também conta com a participação da Secretaria do Meio Ambiente e exige condições ambientais adequadas para o funcionamento da empresa. Entre elas, a de possuir piso 100% impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo e também na de estoque de partes e peças.

Segundo estimativa da Adera (Associação Brasileira de Desmontagem e reciclagem automotiva), há cerca de 6 mil desmanches de veículos no Estado de São Paulo e no Brasil esse número pode ser de mais de 63 mil.

Foto: José Luis da Conceição/Divulgação

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