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Nova legislação do Contran não vai proibir baús nas motos

24 de May de 2017

Portaria 60/2017 do Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ) está causando dúvidas e apreensões nos motociclistas que utilizam baús em suas motos. A nova legislação que dispõe sobre modificações nos veículos, como a instalação de baús para transporte de carga, exige que seja alterada a espécie do veículo de passageiro para carga e que a moto seja submetida a inspeção técnica veicular . 

Entretanto, o gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária ( ONSV ), Renato Campestrini , esclarece que isso será exigido apenas dos veículos utilizados para serviços de motofrete . “Os veículos devem necessariamente possuir espécie carga para receber os dispositivos necessários para o transporte de bens ou mercadorias. Ou seja, para utilizar uma Honda CG 160, por exemplo, ela deve passar da espécie passageiro para carga. Também terá de ser submetida a inspeção técnica veicular para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV)”, afirma Campestrini.

Além disso, a moto destinada ao motofrete deve atender aos demais itens previstos no artigo 9º da Resolução 356/2010 do Contran. “Dessa forma, nada muda em relação ao veículo de passageiros utilizado para os deslocamentos do condutor sem o exercício da atividade remunerada, e que venha a possuir bauleto”, finaliza o gerente-técnico do ONSV e motociclista, Renato Campestrini.

Foto: Arquivo/Infomoto

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