MULTA PARA PNEUS REFORMADOS

Medida do Contran visa ao aumento da segurança e à diminuição dos números de acidentes.

Por Fredy

O ano de 2006 começou com um alerta no cenário das motos do Brasil. A resolução nº. 158 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), datada de 22 de abril de 2004, entrou em vigor no dia 1º, impedindo os motociclistas de usar pneus recondicionados.

A proibição - imposta a ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos - abrange o uso de pneus reformados, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações. Os infratores ficam sujeitos às sanções previstas no Art. 230, inciso X da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que prevê a apreensão do veículo, multa de R$ 127,69 e o acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O objetivo da medida é aumentar a segurança no trânsito e diminuir os números de acidentes e de vítimas. Segundo o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo, a frota de motos no Estado é de cerca de dois milhões. Na cidade, o número fica em torno de 489 mil.

A fiscalização irá ocorrer durante vistorias e também nas ruas, em blitze realizadas pelo Detran, em conjunto com o CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito), além do setor de policiamento de trânsito.




Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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