Motociclista pode levantar a viseira com a moto parada
Mudança na legislação sobre a forma de utilização do capacete foi publicada no Diário Oficial da União
Por Aladim Lopes Gonçalves
Por Aladim Lopes Gonçalves
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) realizou mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, publicadas no Diário Oficial da União, permitindo que os motociclistas possam levantar a viseira do capacete quando a moto estiver parada. Antes a legislação previa que o capacete fosse mantido sempre com a viseira fechada quando o motociclista estivesse na moto.
As modificações foram feitas considerando as regras dispostas na Resolução 453, em relação ao inciso I dos artigos 54 e 55 e aos incisos I e II do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, como aparece no Art. 3º, Parágrafo § 3, Inciso I, que determina: “quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento”.
Outro ajuste que aparece no novo texto do Código Brasileiro de Trânsito trata dos capacetes com “queixeira”, permitindo que o motociclista, ao se deslocar com a moto, possa manter na viseira uma pequena abertura, suficiente para facilitar a circulação de ar no interior do equipamento de proteção, mas que continue protegendo totalmente a região dos olhos.
Com a publicação no Diário Oficial da União as novas regras do Contran para o uso de capacetes para os motociclistas passam a vigorar imediatamente.
Confira aqui as mudanças no site da Imprensa Nacional
Fotos: Divulgação
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