Motociclista: Confira o que muda no Código de Trânsito Brasileiro
Aprovada em outubro do ano passado, Lei que altera o CTB passa a valer no próximo dia 12 de abril em todo o país
Por Thiago Dantas
Por Thiago Dantas
A Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir de 12 de abril e os motociclistas devem estar atentos às novas regras.
Confira as principais mudanças:
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, ou seja, caso o capacete não tenha selo do INMETRO, esteja mal afixado na cabeça do condutor, sem as faixas reflexivas nas laterais e na traseira ou com avarias e danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
A infração média, está sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para o transporte de crianças na garupa da bicicleta, além de crianças menores de 10 anos é proibido levar pessoas que não possuem condições de cuidar da própria segurança.
Os motociclistas que desrespeitarem as normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.
A infração de guiar a motocicleta com o farol apagado que era considerada gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
O diretor-presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani Neto, destacou em nota: “Esperamos que as alterações no CTB possam ajudar na prevenção e redução de acidentes tanto dos motociclistas profissionais quanto daqueles que utilizam este tipo de veículo apenas para se locomoverem pela cidade".
O tempo para renovação da carteira de habilitação foi reajustado.
A nova lei ampliou o máximo de pontos acumulados pelo motorista antes de ter a CNH suspensa, mas incluiu importante regras para a suspensão do direito de dirigir:
Para quem exerce atividade remunerada a CNH será suspensa se o condutor atingir quarenta pontos, mesmo não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.
Outra novidade é que o porte da CNH poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
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