Lei que muda Código de Trânsito é sancionada; limite da CNH sobe

Além disso, CNH passa a valer por mais tempo; saiba o que muda

Por Gabriel Carvalho


Foto: Divulgação

Na última terça-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) e entra em vigor em 180 dias após a publicação da lei.

Um dos vetos envolve diretamente os motociclistas. Bolsonaro vetou as regras que restringiriam a circulação de motociclistas entre os carros apenas em situações em que os veículos estivessem parados ou em baixa velocidade.

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Outro veto, segundo o que foi divulgado pelo Governo Federal, foi em relação à exigência de avaliação psicológica do condutor em caso de envolvimento em acidente grave com contribuição deste condutor, em caso de condutor condenado judicialmente por delito no trânsito e em caso de condutor flagrado colocando em risco a segurança no trânsito como um todo.

Os vetos passam ainda pelo Congresso Nacional, que pode reverter ou confirmar as decisões do Presidente da República.

Aumento da validade e do limite de pontos na CNH

As mudanças que mais chamam a atenção envolvem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Com a mudança, a CNH passa a ter validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para condutores com idade entre 50 e 69 anos e três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.


Foto: Divulgação

Além disso, o limite de pontos na CNH em um período de 12 meses também muda: serão 40 pontos para condutores sem infração gravíssima, 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima e 20 pontos para quem possuir duas ou mais infrações gravíssimas. Isso não abrange condutores profissionais, que passarão a ter 40 pontos como limite independentemente das infrações cometidas.

Outras mudanças

A punição por trafegar utilizando um capacete sem viseira ou óculos de proteção também muda. Atualmente, a falta de um desses itens é considerada uma infração gravíssima e faz o motociclista levar sete pontos na CNH. Na nova lei, a questão ganha um novo artigo e passa a ser infração média, que acrescenta quatro pontos na CNH.

Para quem está no processo de obtenção da CNH, também há novidades. Hoje, quem for reprovado na prova teórica ou na prática precisa esperar 15 dias após a divulgação do resultado para realizar uma nova prova. Na nova lei, tal prazo foi revogado e deixa de existir. Além disso, foi retirada a exigência de aulas práticas no período noturno.

Em relação às multas, o novo texto determina que para infrações leves (três pontos na CNH) ou médias seja aplicada uma advertência por escrito no lugar da multa caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Além disso, há a previsão da criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), do qual farão parte condutores que não tenham cometido infrações de pontuação na CNH em um período de 12 meses. Com isso, tais condutores podem receber benefícios fiscais e tarifários concedidos por estados e municípios.


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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