Honda anuncia recall no país de quase 12 mil motos

Convocação da marca japonesa prevê serviço de inspeção e, caso necessário, a troca do interruptor do relé de partida

Por Aladim Lopes Gonçalves

A Moto Honda da Amazônia convoca os proprietários das motocicletas CTX 700N, XL 700V Transalp, NC 750X, CB 650F, CB 600F Hornet, CBR 600RR, Shadow 750, NC 700X, CBR 650F e CBR 600F (ano/modelo de 2014 e de 2015) a comparecerem, a partir de 28 de agosto de 2015, a uma concessionária autorizada da marca para a inspeção e, caso necessário, substituição do interruptor do relé de partida.

Segundo comunicado da marca japonesa, em algumas unidades pode ocorrer curto circuito e superaquecimento do interruptor de partida. Como consequência, há possibilidade de desligamento súbito e irreversível do motor e, em casos extremos, incêndio, podendo causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.

O procedimento será feito de forma gratuita nos concessionários da marca. Antes de se dirigir a uma concessionária os clientes devem confirmar a necessidade de reparo no site honda.com.br/recall/motos ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo 0800-701-3432 (segunda a sexta-feira, das 08h às 20h - horário de Brasília). Fazem parte desta campanha 11.922 unidades e o atendimento começa no dia 28 de agosto.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Procon de São Paulo ressalta que a legislação estabelece, em seu artigo 10, que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Foto: Honda/Divulgação


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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