Acontece
Acontece
O Diário Oficial da União (veja aqui!) traz publica nessa terça-feira (14/10) a portaria Nº 1.565 que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional de periculosidade.
O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
A norma esclarece ainda as situações que não são consideradas perigosas:
- a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho
- as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los
- as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados
As informações são da Agência Brasil.
Foto: Marcelo Camargo/ABr