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Detran.SP prorroga prazos de procedimentos por tempo indeterminado

25 de March de 2021

Na quarta-feira (24/03), o Detran.SP conseguiu a autorização com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para prorrogar, por tempo indeterminado, os prazos de procedimentos de trânsito. 

Devido ao avanço da pandemia, o presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani, levou ao órgão federal que a suspensão dos prazos era fundamental para defender os interesses dos cidadãos.

Apesar dos serviços digitais disponibilizados pelo Detran.SP e Poupatempo, foi alegado ao Denatran, que a Fase Vermelha do Plano São Paulo proíbe o atendimento ao público e pode prejudicar o cidadão que não tem acesso a internet e  que não pode ser exposto ao risco de ser contaminado pelo coronavírus

“Depois de uma ação coordenada dos Detrans de todo o Brasil, liderada pela Associação Nacional dos Detrans (AND), felizmente o Denatran entendeu que neste momento é importante a contribuição de todos. A hora é de salvar vidas! Precisamos preservar o direito do cidadão de ficar em casa para não ser contaminado. É esta a nossa preocupação”, afirmou Ernesto.

Então fica prorrogados por tempo indeterminados os seguintes procedimentos, tomando por base a data da publicação da portaria na quarta-feira, 24 de março:

1) Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas; 

 

2)  Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas; 

 

3) Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021; 

 

4) Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria; 

 

5) Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria, para fins de fiscalização; 

 

6) Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;

 

7) Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021. 

 

Ao fim da situação emergencial, a portaria será revogada e será definido um novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.

 

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