Detran.SP promove leilão de 232 motos em Mogi das Cruzes

Evento acontece neste sábado (19/11) e a participação pode ser nos modos presencial em online pela internet

Por Aladim Lopes Gonçalves

 
O Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) anuncia um leilão com 232 motos apreendidas por infrações de trânsito neste sábado (19/11), em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Todos os veículos serão vendidos com direito a documentação (isto é, eles podem voltar a circular).
 
O leilão será online e presencial, com início previsto às 10h. Os lances ocorrerão no site do leiloeiro responsável (solleiloes.com.br) e no Pátio de Mogi das Cruzes, na rua Adolfo Lutz, 490, bairro Cezar de Souza em Mogi das Cruzes.
 
Os cidadãos interessados podem ver as motocicletas até sexta-feira (18/11), das 9h às 16h, e no sábado (19), das 9h até o início do leilão, também no Pátio de Mogi das Cruzes.
 
O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.
 
Regras – Os leilões são realizados conforme a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
 
Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.
 
O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
 
Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.
 
Via rápida – A lei 15.911, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em setembro de 2015, instituiu a chamada via rápida para leilão de veículos. Ela agiliza os procedimentos ao permitir novidades, como a possibilidade de os órgãos firmarem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.
 
A via rápida possibilita ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade. Além disso, estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação não tiver comprador em um evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será relacionado a leilão.
 
O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões em todo o Estado: em 2015, foram arrematados 103 mil veículos de todos os tipos. O valor arrecadado é destinado aos custos do leilão e à quitação dos débitos, como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.
 
Foto: Reprodução

Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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