Detran.SP faz leilão online de veículos entre os dias 14 e 16

Apenas online, evento terá 223 carros e motos com direito a documento, isto é, que poderão voltar a circular

Por Alexandre Ciszewski



O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) realiza um leilão entre quarta-feira (14) e sexta-feira (16), com 909 carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em São Paulo, capital. Do total, apenas 223 veículos serão vendidos com direito a documentação, ou seja, aqueles que podem voltar a circular regularmente.

Vale destacar que o leilão será somente online, no site do leiloeiro responsável (www.leiloeirosp.com.br), a partir das 10h. Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação, que estarão disponíveis no 1º dia do evento. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.

Desmonte

Os demais 686 veículos serão destinados a desmonte para revenda das autopeças e reciclagem para reaproveitamento do metal. Nesses dois casos, eles só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas pelo Detran.SP. Esses estabelecimentos precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.

O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.



Regras

Os leilões são realizados conforme a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015. 

Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.

O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário. 

Fotos: Divulgação/Detran.SP


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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