O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta sobre os cuidados com o transporte de crianças, conforme a legislação de trânsito brasileira. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (ONU), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de transporte terrestre. Apenas no Brasil, por dia, cerca de cinco crianças são vítimas fatais do trânsito.
“No estado de São Paulo, os acidentes de trânsito estão entre as principais causas externas que geram internações de crianças e adolescentes (de 0 a 14 anos), ficando bem à frente de situações como sufocação e afogamento, por exemplo”, ressaltou José Antonio Oka, gerente do Observatório Paulista de Trânsito do Detran.SP. Para o especialista, os dados ressaltam a necessidade de maior atenção dos motoristas nos deslocamentos diários das crianças.
Em motos, apenas crianças com sete anos ou mais podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a idade permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada em motocicleta, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
No carro, toda criança com até 10 anos precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até sete anos e meio deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado (conforme tabela abaixo).
Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro*
Faixa etária / Equipamento necessário
0 a 12 meses / bebê conforto ou conversível
1,1 a 4 anos / cadeirinha
4,1 a 7,5 anos / assento de elevação
7,6 a 10 anos / cinto individual de segurança do próprio banco traseiro
(*) Os equipamentos não se aplicam ao transporte coletivo, táxis e veículos escolares, por exemplo
O uso dos dispositivos de segurança, previsto na resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visa reduzir o risco de lesão em casos de batida ou freada brusca repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.
O motociclista ou motorista que descumpre essas regras de transporte estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 191,54 e a inserção de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - infração gravíssima. Quem for flagrado com criança em motocicleta de forma irregular responderá, ainda, a um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Foto: Eliana Rodrigues/Divulgação
Fonte:
Equipe MOTO.com.br
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