Denatran aumenta valores de multas em 1º de novembro
Ultrapassagem em local proibido ou forçada e trafegar pelo acostamento podem custar até R$ 2.000
Por Aladim Lopes Gonçalves
Por Aladim Lopes Gonçalves
Depois de muitas discussões o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) decidiu aumentar os valores das multas por ultrapassagens forçadas e proibidas a partir de 1º novembro. Com essa mudança, quem ultrapassar em local irregular poderá ter que pagar R$ 957 (um aumento de cinco vezes para o valor atual de R$ 191).
A situação ainda piora se a infração se repetir no período de menos de um ano. Aí o valor da multa dobra e chega a R$ 1.914. Em caso de ultrapassagem forçada, a penalidade também chega a quase R$ 2 mil, e o infrator fica sem a carteira por um ano. Já no caso de ser flagrado trafegando pelo acostamento a multa fica em R$ 957.
Para a Polícia Rodoviária Federal, o reajuste nas multas se faz necessário porque que os valores praticados até então eram muito pequenos e com o passar dos anos as autuações para este tipo de infrações já não surtiam mais efeito, seja para educar ou para punir aqueles que cometiam infrações desse tipo.
Foto: Divulgação
Receba notícias de moto.com.br
Envie está denúncia somente em caso de irregularidades no comentário