Denatran aumenta valores de multas em 1º de novembro

Ultrapassagem em local proibido ou forçada e trafegar pelo acostamento podem custar até R$ 2.000

Por Aladim Lopes Gonçalves

Depois de muitas discussões o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) decidiu aumentar os valores das multas por ultrapassagens forçadas e proibidas a partir de 1º novembro. Com essa mudança, quem ultrapassar em local irregular poderá ter que pagar R$ 957 (um aumento de cinco vezes para o valor atual de R$ 191).

A situação ainda piora se a infração se repetir no período de menos de um ano. Aí o valor da multa dobra e chega a R$ 1.914. Em caso de ultrapassagem forçada, a penalidade também chega a quase R$ 2 mil, e o infrator fica sem a carteira por um ano. Já no caso de ser flagrado trafegando pelo acostamento a multa fica em R$ 957.

Para a Polícia Rodoviária Federal, o reajuste nas multas se faz necessário porque que os valores praticados até então eram muito pequenos e com o passar dos anos as autuações para este tipo de infrações já não surtiam mais efeito, seja para educar ou para punir aqueles que cometiam infrações desse tipo. 

Foto: Divulgação


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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