Contran regulamenta o serviço de inspeção veicular em 2019

Conselho Nacional de Trânsito anuncia as regras para a operação de controle e monitoramento da manutenção dos veículos em todo o Brasil

Por Aladim Lopes Gonçalves

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades) publicou no Diário Oficial da União, do dia 8 de dezembro, a regulamentação que obriga a inspeção de veículos no país a cada dois anos, conforme o artigo 104 da lei 9.503-97.

A norma visa trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela falta de manutenção dos veículos, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos também fazem parte desta operação.

De acordo com a regulamentação, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para implantar o programa em suas áreas de circunscrição. O objetivo da ITV (Inspeção Técnica Veicular) é evitar acidentes por falta de manutenção dos veículos. A vistoria técnica será pré-requisito para o licenciamento anual.

A exceção fica para os veículos zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta, que farão a primeira ITV três anos após o emplacamento.

Para veículos de transporte de cargas e passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do veículo. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

 

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Na resolução, a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada.

“Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de realizar a inspeção, já que a oferta será maior”, salienta o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi. Para se realizar a inspeção, os equipamentos e instrumentos necessários devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Outra novidade é a realização da inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruído em conjunto com a inspeção veicular tradicional. “Serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para se realizar essa inspeção, conforme já previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica Elmer Vicenzi.

A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada Estado e do Distrito Federal, que poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, sem aviso prévio, através de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.

Reprovados
Serão reprovados no primeiro ano de operação da ITV os veículos que apresentarem Defeitos Muito Graves (DMG); Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído. No segundo ano de operação, somar-se-á DG no sistema de direção.

Caso configure a reprovação, a primeira reinspeção será isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.

 

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Fotos: Controlar/Grupo CCR


Fonte:
Equipe MOTO.com.br

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