Confusões sobre as regras do capacete

Tipo de adesivo refletor difere entre quem usa a moto como lazer e os que utilizam para trabalho remunerado.

Por Usuário Motoreporter

Jovi Marcos Saraiva Barboza

A imprensa tem cobrado insistentemente que a polícia e os demais órgãos de fiscalização de trânsito façam valer as novas leis para utilização de capacetes.

Freqüentemente, está sendo publicada a falta de fiscalização. No entanto, a questão é um pouco mais complicada.

Além das lojas não conseguirem atender a demanda dos usuários, ainda existe os problemas de fraude dos selos do Inmetro para adequar capacetes mais caros às novas regras.

O Inmetro já admite que a exigência do selo foi um erro. De qualquer forma, as notícias divulgadas somente estão alimentando as dúvidas dos usuários quanto à especificação dos tamanhos das etiquetas que devem ser utilizadas.

Isso ocorre devido à confusão entre duas resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito): a de número 203 e 219. A resolução 203 especifica o uso para o público geral e a 219 especifica o uso de capacetes para pessoas que utilizam a motocicleta para trabalho remunerado.

A resolução 219, além de exigir que sejam respeitados os dados descritos na resolução 203, ainda acrescenta um adesivo com especificações de 40cm x 3,5cm que seria como uma faixa que circula o capacete quase inteiro.

No entanto, a resolução 203 — que compreende os demais motociclistas — fala sobre adesivos de 18cm² nos quatro lados do capacete (frente, atrás, esquerda e direita). Veja a especificação apresentada no Anexo I da norma 203:

“O capacete deve contribuir para a sinalização do usuário diuturnamente, em todas as direções, por meio de elementos retro-refletivos aplicados na parte externa do casco. O elemento retro-refletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás, direita e esquerda. Em cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4,0 cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura mínima de 2,0 cm”.

O “motonauta” Jovi Marcos Saraiva Barboza participou do Moto Repórter, canal de jornalismo participativo do MOTO.com.br. Para mandar sua notícia, clique aqui.

Fonte:
Moto Repórter

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