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BMW Motorrad faz recall no Brasil das linhas K e R

10 de April de 2015

 
A BMW Motorrad convoca os proprietários das motocicletas modelos K 1200 GT, K 1200 R, K 1200 S, K 1300 GT, K 1300 R, K 1300 S, R 1200 GS, R 1200 GS Adventure e R 1200 RT, fabricadas entre novembro de 2003 e abril de 2011, a comparecerem a uma concessionária autorizada para a verificação e possível substituição da flange de fixação da roda traseira.
 
Segundo a fabricante alemã a medida se dá em razão da possibilidade dos parafusos de fixação da roda traseira, durante os trabalhos de manutenção nos discos de freio ou de troca do pneu/roda, terem sido apertados com torque acima do recomendado, resultando em possíveis rachaduras ou fissuras no flange da roda e consequente possível desprendimento da roda traseira da motocicleta, com risco de acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiro e terceiros.
 
O tempo gasto na realização do serviço é de aproximadamente uma hora, dependendo do tipo de serviço a ser realizado. A marca alemã diz que 4.558 motocicletas no Brasil fazem parte deste recall, conforme os chassis não sequenciais abaixo:
 

MODELO

DE

ATÉ

K 1200 GT

ZN71658

ZU97506

K 1200 R

ZN10683

ZN22949

K 1200 S

ZL91383

ZW16232

K 1300 GT

ZW00176

ZW06302

K 1300 R

ZV77278

ZV83655

K 1300 S

ZV65265

ZV74172

R 1200 GS

ZL25376

ZX07616

R 1200 GS Adventure

ZN91046

AZY04599

R 1200 RT

ZM01038

AZW33404

Para mais informações é só ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente BMW (0800 707 3578), de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas, ou acessar o site bmw-motorrad.com.br.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Procon de São Paulo ressalta que a legislação estabelece, em seu artigo 10, que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Foto: Reprodução

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