A BMW do Brasil está promovendo um recall para os maxi scooters C 600 Sport e C 650 GT, fabricados entre abril de 2013 e janeiro de 2015, a comparecerem a uma concessionária autorizada da marca alemã para a realização de inspeção técnica no tubo flexível do freio dianteiro e, de acordo com o resultado dessa inspeção, realizarem sua substituição a partir de 15 de fevereiro de 2016.
As motocicletas envolvidas nesta convocação podem ser identificados pelos chassis não sequenciais de ZZ51928 a ZZ55652, para o maxi scooter C 600 Sport, e com chassis não sequenciais de ZZ75205 a ZZ75416, para o maxi scooter C 650 GT.
No comunicado, a fabricante alemã informa que a medida se dá pela possibilidade de ocorrer desgaste no tubo flexível do freio dianteiro, causado por atrito desse tubo com a suspensão dianteira, o que poderá ocasionar vazamentos de fluidos de freio e comprometer a capacidade de frenagem da roda dianteira, exigindo maior tempo e distância para a frenagem total da motocicleta.
Para mais informações, o consumidor pode procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente BMW (0800 707 3578) ou o site bmw-motorrad.com.br.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Procon de São Paulo ressalta que a legislação estabelece, em seu artigo 10, que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Foto: BMW/Divulgação
Fonte:
Equipe MOTO.com.br
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