Bicicleta elétrica ganha regulamentação no Brasil

Resolução do Contran 465/2013 equipara as bikes com sistema elétrico aos modelos convencionais a pedal

Por Aladim Lopes Gonçalves

 
A Resolução do Contran 465/2013, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 13 de dezembro, apresenta o conjunto de regras e especificações para a utilização de bicicletas elétricas em vias públicas no Brasil.
 
A partir da implantação dessa legislação as e-bikes vendidas no país devem ser equipadas com sistema de assistência do motor elétrico por meio do pedal, conhecidas na Europa por Pedelec (Pedal electric Cycle, bicicleta elétrica por pedal, em inglês).
 
Além de equiparar a bicicleta elétrica aos modelos convencionais, permitindo assim o tráfego desses veículos nas ciclovias e ciclo faixas, os principais requisitos apontados pela Resolução do Contran 465/2013 são:
 
- Velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres
 
- Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclo faixas
 
- Motor auxiliar com potência nominal máxima contínua de 350 Watts
 
- Dispositivo de controle de velocidade que reduza a alimentação elétrica do motor progressivamente até cortá-la totalmente quando a velocidade do veículo atingir 25 km/h
 
- Sensor de esforço de forma que a alimentação elétrica do motor seja cortada quando o ciclista deixar de pedalar
 
- Acionamento e funcionamento do motor auxiliar exclusivamente por pedal, sem dispor de acelerador ou outro dispositivo de variação manual de potência
 
 
Foto: Divulgação

Fonte:
Equipe MOTO.com.br

Compartilhe:

Receba notícias de moto.com.br