A Lei do Desmonte do Estado de São Paulo completa um ano nessa quarta-feira (1º/07) com o fechamento de centenas de estabelecimentos irregulares nesse período. A lei estadual n° 15.276 é pioneira no controle da atuação dos desmanches e serviu de referência para a lei federal nº 12.977/2015, que entrou em vigor em 20 de maio deste ano.
A Lei do Desmonte prevê o credenciamento dos estabelecimentos que atuam com o desmanche, revenda ou reciclagem de peças de veículos usados junto ao Detran.SP. Entre outras exigências, o estabelecimento não pode ter dívida ativa junto ao Estado e nem sócios com antecedentes criminais, alvará de funcionamento expedido pela respectiva prefeitura, controle de entrada e saída das peças e cuidados com o meio ambiente (como a correta retirada de fluidos e gases dos veículos, por exemplo).
Até o final do mês de junho, 1.523 empresas do setor de desmanche solicitaram o credenciamento junto ao Detran.SP, sendo que 1.047 estão autorizadas a funcionar. As outras 476 empresas tiverem o pedido indeferido porque não apresentaram a documentação completa prevista na legislação.
Somente na cidade de São Paulo, 560 deram entrada no pedido de credenciamento e 374 estão autorizadas a funcionar. As demais 186 empresas tiverem a solicitação indeferida por não terem apresentado todos os documentos necessários.
A fiscalização dos estabelecimentos que trabalham com peças usadas é feita de forma permanente em todo o Estado, pelo Detran.SP em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Secretaria da Fazenda e as prefeituras locais.
Desde julho do ano passado já foram fechados 671 estabelecimentos irregulares de revenda de peças usadas de um total de 1.132 operações de fiscalização em todo o Estado. Somente na capital, foram fiscalizados 243 empresas de desmanche, das quais 172 foram lacradas.
Entre as penalidades previstas para as empresas irregulares estão: interdição do estabelecimento, perda dos bens (peças), multa e a cassação no cadastro de contribuintes do ICMS por parte da Secretaria da Fazenda. Os estabelecimentos interditados também devem responder a processo administrativo junto ao Detran.SP.
Para fazer denúncia de estabelecimentos que trabalham fora das regras estabelecidas pela Lei do Desmonte é só entrar em contato com o serviço de atendimento do Detran.SP no site detran.sp.gov.br.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Fonte:
Equipe MOTO.com.br
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